Portaria MIN nº 1.820 de 27/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 2008

Estabelece, no âmbito do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, o Programa de Implantação de Pequenos Sistemas de Abastecimento D'água, baseados na perfuração e instalação de poços profundos tubulares.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MIN nº 388, de 23.09.2009, DOU 24.09.2009.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de fortalecimento da infra-estrutura hídrica da região semi-árida brasileira, afetada de forma recorrente pelo fenômeno das secas e estiagens prolongadas;

Considerando que a implantação de poços tubulares profundos tem sido, até os dias de hoje, a forma mais eficaz e econômica de atender às populações difusas;

Considerando que a perfuração de poços tubulares profundos, além de atender ao consumo humano e animal, pode igualmente contribuir para a pequena produção agrícola e a piscicultura;

Resolve:

Art. 1º Estabelecer, no âmbito do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, o Programa de Implantação de Pequenos Sistemas de Abastecimento D'água, baseados na perfuração e instalação de poços profundos tubulares.

Art. 2º Poderão ser beneficiárias deste programa as unidades federadas e as organizações não governamentais sem fins lucrativos, aqui denominadas CONVENENTES, que se adequarem à legislação pertinente aos CONVÊNIOS firmados pela União.

Art. 3º Ao DNOCS caberá a responsabilidade pela perfuração dos poços, revestimento, realização do teste de vazão, análise físico-química da água, instalação do necessário sistema de bombeamento, e sistema de reservação.

Art. 4º Ao CONVENENTE caberá a responsabilidade pela operação, manutenção e guarda do poço e de todos os seus equipamentos.

Parágrafo único. Os poços serão entregues pelo DNOCS ao CONVENENTE devidamente equipados e prontos para operação, mediante Termo Circunstanciado de Recebimento, a partir de quando não subsistirá qualquer obrigação ou responsabilidade ao DNOCS sobre o poço e seus equipamentos.

Art. 5º Os Convênios firmados sob a égide da presente Portaria obedecerão às determinações constantes da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU-PR nº 127/2008, e legislação de regência.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA"