Portaria DETRAN/ASJUR nº 182 DE 11/05/2023

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 12 mai 2023

Altera a Portaria nº 366/DETRAN/ASJUR/2021.

O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina, por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o processo eletrônico SGP-e 00030247/2023;

Considerando a portaria nº 366/DETRAN/ASJUR/2021;

Resolve:

Art. 1º Alterar o inciso III do art. 10 da Portaria nº 366/DETRAN/ASJUR/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10.....

III - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses;"

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE

CLARIKENNEDY NUNES

Presidente do Detran/SC