Portaria DETRAN/ASJUR nº 182 DE 11/05/2023
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 12 mai 2023
Altera a Portaria nº 366/DETRAN/ASJUR/2021.
O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina, por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o processo eletrônico SGP-e 00030247/2023;
Considerando a portaria nº 366/DETRAN/ASJUR/2021;
Resolve:
Art. 1º Alterar o inciso III do art. 10 da Portaria nº 366/DETRAN/ASJUR/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10.....
III - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses;"
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE
CLARIKENNEDY NUNES
Presidente do Detran/SC