Portaria DETRAN/RS nº 182 DE 20/05/2020
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 22 mai 2020
Altera o art. 3º da Portaria DETRAN/RS nº 178/2020 , que regulamenta a oferta do Curso de Formação para Habilitação de Condutores de Veículos Automotores nos Centros de Formação de Condutores - CFCs - na modalidade remota.
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996; combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e
Considerando a situação de pandemia causada pelo novo Coronavírus;
Considerando o disposto nos Decretos Estaduais nº 55.240/2020 e nº 55.241/2020;
Considerando o disposto na Deliberação CONTRAN nº 189/2020 ;
Considerando que os profissionais dos CFCs possuem competência para a formação de condutores;
Considerando a necessidade de continuidade de processos de habilitação, aliada à demanda e conveniência dessa modalidade de atendimento, em virtude do momento;
Considerando o constante no PROA nº 20/1244-0010536-8,
Resolve:
Art. 1º Alterar o artigo 3º da Portaria DETRAN/RS nº 178/2020 , incluindo Parágrafo único, que passará a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 3º O registro das aulas ministradas na modalidade remota será efetuado manualmente pelo instrutor de trânsito, no sistema informatizado do DETRAN/RS.
Parágrafo único. As aulas remotas de que trata esta Portaria equiparam-se às aulas presenciais, para fins da cobrança e retenção de valores previstos no Anexo VII da Portaria DETRAN/RS nº 181/2016 e alterações".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Enio Bacci.