Portaria MTE nº 182 de 04/04/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 07 abr 2008
Prorroga até o dia 21 de junho de 2008, o prazo para a conclusão dos trabalhos previstos na Portaria nº 575, de 22 de novembro de 2007.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição resolve:
Art. 1º Prorrogar até o dia 21 de junho de 2008, o prazo para a conclusão dos trabalhos previstos na Portaria nº 575, de 22 de novembro de 2007, publicada no DOU de 23 de novembro de 2007, seção 1, pág. 239.
Art. 2º Ficam convalidados todos os atos praticados pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 575, de 2007, no período de 21 de fevereiro de 2008 até a data da publicação desta portaria.
Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
CARLOS LUPI