Portaria MS nº 1.816 de 27/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 28 ago 2008
Aprova recursos para Estados e Distrito Federal, a título de co-financiamento, para pagamento de agosto de 2008, para aquisição de medicamentos de dispensação excepcional da Tabela SIA/SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Portaria nº 2.577/GM, de 27 de outubro de 2006, que aprova o Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional e define os procedimentos e os valores dos Medicamentos da Tabela SIA/SUS;
Considerando a Portaria nº 1.321/GM, de 5 de junho de 2007, que trata do desconto relativo ao Relatório nº 175659, da CGU, e ao Acórdão do Plenário TCU nº 1.130/2006-P - Ata nº 28/2006-P e ajuste dos valores repassados no primeiro trimestre de 2007; e
Considerando a Portaria nº 2848/GM de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Aprovar os valores de repasse aos Estados e ao Distrito Federal, a título de co-financiamento, para pagamento no mês de agosto de 2008, para aquisição de Medicamentos de Dispensação Excepcional constantes do Grupo 06 Subgrupo 01-Medicamentos de Dispensação Excepcional da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, conforme demonstrativo no Anexo.
§ 1º Os valores foram estabelecidos considerando-se as informações apresentadas e aprovadas, referente ao mês de abril de 2008.
§ 2º Os valores para pagamento do mês de setembro de 2008, relativos as informações do mês de maio de 2008, serão estabelecidos em portaria posterior.
Art. 2º Para o Estado do Acre, permanecem as diferenças do desconto do Interferon peguilado, das parcelas relativas às Portarias GM nºs 2536/2007, 235/2008, 873/2008, e 1.554/2008, nos valores de R$ 40.344,93; R$ 83.800,83; R$ 71.005,37 e R$ 2.593,47; respectivamente;
Art. 3º Para o Estado do Amapá, aplicou-se o desconto referente às pendências das parcelas 14 e 15 relativas ao desconto do interferon peguilado no valor de R$ 32.400,00 cada, e ainda foi efetuado o ajuste referente ao 1º trimestre de 2007, no valor de R$ 90.847,37; em 3 parcelas.
Art. 4º Para o Distrito Federal, o encontro de contas considerou o ajuste referente ao medicamento imunoglobulina humana no valor total de R$ 121.824,00, em três parcelas.
Art. 5º Para o Estado do Paraná, o ajuste se refere ao empréstimo do medicamento imunoglobulina humana no valor de R$ 213.422,76, em três parcelas.
Art. 6º Para o Estado do Rio de Janeiro, o encontro de contas considerou os valores de medicamentos adquiridos pelo Ministério da Saúde para esse Estado, no âmbito de decisão judicial vigente, no valor de R$ 9.847.080,00, em 6 parcelas.
Art. 7º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.1293.4705 - Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXOUF | Valor aprovado em abril de 2008 | Desconto mensal IFN-peg (PT 1321/07) 16/24* | Ajustes** | Pagamento de agosto de 2008 |
Acre | 141.765,05 | 141.546,67 | 218,38 | |
Alagoas | 857.227,68 | 254.066,67 | 603.161,01 | |
Amapá | 127183,28 | 64.800,00 | 30.282,45 | 32.100,83 |
Amazonas | 479.172,61 | 21.400,00 | 457.772,61 | |
Bahia | 3.947.829,23 | 302.886,67 | 3.644.942,56 | |
Ceará | 4.940.859,42 | 64.666,67 | 4.876.192,75 | |
Distrito Federal | 3.119.924,38 | 327.533,33 | 40.608,00 | 2.751.783,05 |
Espírito Santo | 3.735.003,02 | 95.000,00 | 3.640.003,02 | |
Goiás | 2.889.659,42 | 39.333,33 | 2.850.326,09 | |
Maranhão | 1.211.938,69 | 235.933,33 | 976.005,36 | |
Mato Grosso | 1.437.031,13 | 74.533,33 | 1.362.497,80 | |
Mato Grosso do Sul | 1.683.054,31 | 68.200,00 | 1.614.854,31 | |
Minas Gerais | 13.682.617,63 | 725.933,33 | 12.956.684,30 | |
Pará | 718.004,49 | 236.200,00 | 481.804,49 | |
Paraíba | 1.887.640,80 | 143.533,33 | 1.744.107,47 | |
Paraná | 7.532.026,10 | 259.666,67 | 71.140,92 | 7.201.218,51 |
Pernambuco | 4.019.359,92 | 376.800,00 | 3.642.559,92 | |
Piauí | 1.170.336,08 | 96.200,00 | 1.074.136,08 | |
Rio de Janeiro | 7.584.508,66 | 231.533,33 | 1.641.180,00 | 5.711.795,33 |
Rio Grande do Norte | 2.432.117,44 | 197.666,67 | 2.234.450,77 | |
Rio Grande do Sul | 5.489.851,22 | 568.800,00 | 4.921.051,22 | |
Rondônia | 540.220,25 | 55.666,67 | 484.553,58 | |
Roraima | 681.31,54 | 3.266,67 | 64.864,87 | |
Santa Catarina | 6.464.599,70 | 275.066,67 | 6.189.533,03 | |
São Paulo | 64.375.004,30 | 4.661.800,00 | 59.713.204,30 | |
Sergipe | 1.098.854,16 | 119.333,33 | 979.520,83 | |
Tocantins | 365.627,23 | 16.333,33 | 349.293,90 | |
Total | 141.999.547,74 | 9.657.700,00 | 1.783.211,37 | 130.558.636,37 |
* Estado do Acre = 16/30 e Estado do Amapá = 14 e 15.
** Conforme Portaria
(*) Republicada por ter saído no DOU nº 166, de 28.08.2008, seção 1, pág 38, com incorreção no original.