Portaria MS nº 1.816 de 27/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 28 ago 2008

Aprova recursos para Estados e Distrito Federal, a título de co-financiamento, para pagamento de agosto de 2008, para aquisição de medicamentos de dispensação excepcional da Tabela SIA/SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Portaria nº 2.577/GM, de 27 de outubro de 2006, que aprova o Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional e define os procedimentos e os valores dos Medicamentos da Tabela SIA/SUS;

Considerando a Portaria nº 1.321/GM, de 5 de junho de 2007, que trata do desconto relativo ao Relatório nº 175659, da CGU, e ao Acórdão do Plenário TCU nº 1.130/2006-P - Ata nº 28/2006-P e ajuste dos valores repassados no primeiro trimestre de 2007; e

Considerando a Portaria nº 2848/GM de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Aprovar os valores de repasse aos Estados e ao Distrito Federal, a título de co-financiamento, para pagamento no mês de agosto de 2008, para aquisição de Medicamentos de Dispensação Excepcional constantes do Grupo 06 Subgrupo 01-Medicamentos de Dispensação Excepcional da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, conforme demonstrativo no Anexo.

§ 1º Os valores foram estabelecidos considerando-se as informações apresentadas e aprovadas, referente ao mês de abril de 2008.

§ 2º Os valores para pagamento do mês de setembro de 2008, relativos as informações do mês de maio de 2008, serão estabelecidos em portaria posterior.

Art. 2º Para o Estado do Acre, permanecem as diferenças do desconto do Interferon peguilado, das parcelas relativas às Portarias GM nºs 2536/2007, 235/2008, 873/2008, e 1.554/2008, nos valores de R$ 40.344,93; R$ 83.800,83; R$ 71.005,37 e R$ 2.593,47; respectivamente;

Art. 3º Para o Estado do Amapá, aplicou-se o desconto referente às pendências das parcelas 14 e 15 relativas ao desconto do interferon peguilado no valor de R$ 32.400,00 cada, e ainda foi efetuado o ajuste referente ao 1º trimestre de 2007, no valor de R$ 90.847,37; em 3 parcelas.

Art. 4º Para o Distrito Federal, o encontro de contas considerou o ajuste referente ao medicamento imunoglobulina humana no valor total de R$ 121.824,00, em três parcelas.

Art. 5º Para o Estado do Paraná, o ajuste se refere ao empréstimo do medicamento imunoglobulina humana no valor de R$ 213.422,76, em três parcelas.

Art. 6º Para o Estado do Rio de Janeiro, o encontro de contas considerou os valores de medicamentos adquiridos pelo Ministério da Saúde para esse Estado, no âmbito de decisão judicial vigente, no valor de R$ 9.847.080,00, em 6 parcelas.

Art. 7º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.1293.4705 - Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF Valor aprovado em abril de 2008 Desconto mensal IFN-peg (PT 1321/07) 16/24* Ajustes** Pagamento de agosto de 2008 
Acre 141.765,05 141.546,67  218,38 
Alagoas 857.227,68 254.066,67  603.161,01 
Amapá 127183,28 64.800,00 30.282,45 32.100,83 
Amazonas 479.172,61 21.400,00  457.772,61 
Bahia 3.947.829,23 302.886,67  3.644.942,56 
Ceará 4.940.859,42 64.666,67  4.876.192,75 
Distrito Federal 3.119.924,38 327.533,33 40.608,00 2.751.783,05 
Espírito Santo 3.735.003,02 95.000,00  3.640.003,02 
Goiás 2.889.659,42 39.333,33  2.850.326,09 
Maranhão 1.211.938,69 235.933,33  976.005,36 
Mato Grosso 1.437.031,13 74.533,33  1.362.497,80 
Mato Grosso do Sul 1.683.054,31 68.200,00  1.614.854,31 
Minas Gerais 13.682.617,63 725.933,33  12.956.684,30 
Pará 718.004,49 236.200,00  481.804,49 
Paraíba 1.887.640,80 143.533,33  1.744.107,47 
Paraná 7.532.026,10 259.666,67 71.140,92 7.201.218,51 
Pernambuco 4.019.359,92 376.800,00  3.642.559,92 
Piauí 1.170.336,08 96.200,00  1.074.136,08 
Rio de Janeiro 7.584.508,66 231.533,33 1.641.180,00 5.711.795,33 
Rio Grande do Norte 2.432.117,44 197.666,67  2.234.450,77 
Rio Grande do Sul 5.489.851,22 568.800,00  4.921.051,22 
Rondônia 540.220,25 55.666,67  484.553,58 
Roraima 681.31,54 3.266,67  64.864,87 
Santa Catarina 6.464.599,70 275.066,67  6.189.533,03 
São Paulo 64.375.004,30 4.661.800,00  59.713.204,30 
Sergipe 1.098.854,16 119.333,33  979.520,83 
Tocantins 365.627,23 16.333,33  349.293,90 
Total 141.999.547,74 9.657.700,00 1.783.211,37 130.558.636,37 

* Estado do Acre = 16/30 e Estado do Amapá = 14 e 15.

** Conforme Portaria

(*) Republicada por ter saído no DOU nº 166, de 28.08.2008, seção 1, pág 38, com incorreção no original.