Portaria ANVISA nº 1.815 de 17/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2010
Aprova a prorrogação da vigência do Plano de Trabalho aprovado pela Portaria nº 1.072 de 18 de dezembro de 2007, relativo à cooperação para o desenvolvimento e a incorporação de inovações na gestão e no financiamento da Vigilância Sanitária e desenvolvimento de atividades de educação e comunicação para o fortalecimento da cidadania.
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 04 de janeiro de 2008 do Presidente da República, e com base nas condições consignadas no Decreto nº 825, de 28 DE MAIO DE 93, com suas alterações, observadas as disposições do Decreto-Lei nº 200, de 25.02.67, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, com suas alterações, da Lei nº 11.100, de 25.01.2005, do Decreto nº 93.872, de 23.12.86, da Instrução Normativa STN/MF nº 01/1997, de 15.01.1997, com suas alterações, no que couber, da Súmula CONED/STN/MF nº 04/2004,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a prorrogação da vigência do Plano de Trabalho, parte integrante da Portaria nº 1072 de 18 de dezembro de 2007, publicada no DOU nº 243, de 19 de dezembro de 2007, republicada no DOU nº 250, de 31 de dezembro de 2007, Seção 1, pág. 61, que trata da descentralização de recursos financeiros para a Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, com a finalidade de contribuir para o fortalecimento da Gestão do Sistema Nacional de Vigilância sanitária, por meio do desenvolvimento e incorporação de inovações na gestão e no financiamento da Vigilância Sanitária e desenvolvimento de atividades de educação e comunicação para o fortalecimento da cidadania.
Art. 2º A nova vigência para a execução do objeto vigorará até 31 de agosto de 2011, segundo estabelecido no Anexo V - Cronograma de Execução do Plano de Trabalho atualizado, o qual poderá ser reformulado mediante acordo entre as partes e desde que mantido o objeto pactuado.
Art. 3º Permanecem inalterados os demais artigos da Portaria nº 1072 de 18 de dezembro de 2007.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO