Portaria ANVISA nº 1.072 de 18/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2007

Aprova o Plano de Trabalho relativo cooperação para o desenvolvimento e a incorporação de inovações na gestão e no financiamento da Vigilância Sanitária e desenvolvimento de atividades de educação e comunicação para o fortalecimento da cidadania.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA, no uso de suas atribuições legais e com base nas condições consignadas no Decreto nº 825, de 28.05.1993, com suas alterações, observadas as disposições do Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, com suas alterações, da Lei nº 11.100, de 25.01.2005, do Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, da Instrução Normativa STN/MF nº 01/1997, de 15.01.1997, com suas alterações, no que couber, da Súmula CONED/STN/MF Nº 04/2004, resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho, parte integrante da presente Portaria independentemente de transcrição, destinando recursos do Orçamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no valor de R$ 536.689,40 (quinhentos e trinta e seis mil, seiscentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos) que serão descentralizados para a Fundação Oswaldo Cruz, com a finalidade de contribuir para o fortalecimento da gestão do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, por meio do desenvolvimento e incorporação de inovações na gestão e no financiamento da Vigilância Sanitária e por meio do desenvolvimento de atividades de educação e comunicação para o fortalecimento da cidadania.

PROCESSO: 25.351-617409/2007-95

ÓRGÃO CONCEDENTE: Agência Nacional de Vigilância Sanitária

ÓRGÃO EXECUTOR: Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz

PROGRAMA DE TRABALHO: 10.304.1289.6133.0001 - Vigilância Sanitária de Produtos

FONTE: 0174 - Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia

NATUREZA DE DESPESA: 33.90.14 - R$ 23.400,00

33.91.30 - R$ 17.000,00

33.90.33 - R$ 51.649,40

33.90.36 - R$ 137.500,00

33.91.39 - R$ 277.140,00

44.91.52 - R$ 30.000,00

NOTA DE CRÉDITO: 2007NC001845, de 28.12.2007

Art. 2º O repasse dos recursos de que trata o artigo anterior será efetivado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado.

Art. 3º O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, o qual poderá ser reformulado mediante acordo entre as partes e desde que mantido o objeto pactuado.

Art. 4º As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados através da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente.

Art. 5º Os créditos orçamentários porventura não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos devolvidos à ANVISA, com base no que dispõe o art. 27, do Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, observada a vigência do Plano de trabalho aprovado e a Norma de Encerramento do Exercício Financeiro expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Art. 6º Caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária, por meio do Centro de Gestão do Conhecimento Técnico-Científico - CGTEC e a Fundação Oswaldo Cruz, exercerem o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 7º Os bens patrimoniais produzidos ou adquiridos com os recursos desta transferência, integrarão o patrimônio da Fundação Oswaldo Cruz, observadas as disposições constantes do Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990 e respectivas alterações.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 243, de 19 de dezembro de 2007, Seção 1, página 40, com incorreção no original.