Portaria SEFAZ nº 181 DE 19/06/2024
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 20 jun 2024
Prorroga por mais 30 (trinta) dias o prazo estabelecido na Portaria SEFAZ nº 31, de 23 de janeiro de 2024, que estabelece limites para remuneração na prestação de serviços de recolhimento dos tributos e outras receitas públicas estaduais, apuradas pela Administração Tributária estadual ou pertencentes ao Estado de Sergipe e dá outras providências.
O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que Ihe são outorgadas no disposto do Decreto s/n, publicado no Diário Oficial, edição n° 29.423, página 4, em 18 de junho de 2024,
Considerando o Decreto n° 40.492, de 11 de dezembro de 2019, com as alterações realizadas pelo Decreto n° 40.689 de 09 de outubro de 2020, que dispõe sobre o credenciamento e a contratação de instituições financeiras bancárias, para prestação de serviços de recolhimento dos tributos e outras receitas públicas estaduais, apuradas pela Administração Tributária estadual ou pertencentes ao Estado de Sergipe;
Considerando o disposto na Portaria SEFAZ n° 31, de 23 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial em 24 de janeiro de 2024, edição nº 29.324, que estabelece limites para remuneração na prestação de serviços de recolhimento dos tributos e outras receitas públicas estaduais, apuradas pela Administração Tributária estadual ou pertencentes ao Estado de Sergipe e dá outras providências;
Considerando o disposto na Portaria SEFAZ n° 112, de 17 de abril de 2024, que prorroga por mais 60 (sessenta) dias o prazo estabelecido na Portaria SEFAZ n° 31, de 23 de janeiro de 2024;
Considerando que há processos de alteraçăo contratual em tramitação com fulcro na Portaria SEFAZ n° 31, de 23 de janeiro de 2024 e que existe interesse público nas referidas contratações, tendo em vista que possibilitarão maior disponibilidade de meios para a arrecadação estadual, em beneficio da Administração Tributária Estadual e dose contribuintes; e
Considerando o disposto no despacho n° 2220/2024, de 18 de junho de 2024, vinculado ao processo E-DOC nº 10089/2024, que requer a prorrogaçăo da Portaria SEFAZ nº 31, de 23 de janeiro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por mais dias 30 (trinta) dias corridos o prazo estabelecido no § 1º do art. 3º da Portaria SEFAZ n° 31, de 23 de janeiro de 2024, para alteraçăo contratual, a contar do primeiro dia do mês subsequente ao da publicaçăo desta portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Aracaju, 19 de junho de 2024; 203º da Emancipaçăo Política de Sergipe.
Alberto Cruz Scheùne
Secretário de Estado da Fazenda Interino
GOVERNO DE SERGIPE