Portaria DETRAN/RS nº 181 DE 15/05/2020

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 22 mai 2020

Dispõe sobre registro de veículos na categoria aluguel - motofrete e mototáxi.

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e

Considerando os dispositivos da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

Considerando o prescrito pela Lei Federal nº 12.009/2009;

Considerando o teor das Resoluções nºs 005/1998, 219/2007, 339/2010, 356/2010 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e alterações;

Considerando o teor da Portaria DENATRAN nº 11/2006 ;

Considerando o teor da Portaria DETRAN/RS nº 310/2005;

Considerando o teor da Portaria DETRAN/RS nº 267/2010,

Resolve:

Art. 1º Os procedimentos para o registro, na categoria aluguel, de motocicletas, motonetas e triciclos, destinados ao transporte remunerado de mercadorias - motofrete e ao transporte remunerado de passageiros - mototáxi serão disciplinados pelo Manual de Procedimentos de Registro de Veículos.

Art. 2º Revogar a Portaria DETRAN/RS nº 267/2010.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Enio Bacci.