Portaria CRE nº 181 DE 30/10/2018

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 09 nov 2018

Fica acrescentado o inciso IV ao "caput" do art. 1º da Portaria nº 105, de 9 de julho de 2018:

O Diretor da CRE - Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso IX do art. 9º do Anexo II da Resolução SEFA nº 1.132, de 28 de julho de 2017,

Resolve

Art. 1º Fica acrescentado o inciso IV ao "caput" do art. 1º da Portaria nº 105, de 9 de julho de 2018:

"IV - Gerente Regional de Cobrança, até 60 (sessenta) parcelas".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

Curitiba, 30 de outubro de 2018.

Luiz Carlos Lucchesi Ribas,

DIRETOR DA CRE.