Portaria CRE nº 105 DE 09/07/2018
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 11 jul 2018
Delega competência para deferimento de pedido de parcelamento de crédito tributário de ICMS às autoridades administrativas que especifica.
O Diretor da CRE - Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso IX do art. 9º do Anexo II da Resolução SEFA nº 1.132/2017 , de 28 de julho de 2017,
Resolve
Art. 1º Delegar competência para deferimento de pedido de parcelamento de crédito tributário de ICMS às autoridades administrativas a seguir nominadas:
I - Chefe da ARE - Agência da Receita Estadual, até 36 (trinta e seis) parcelas;
II - Inspetor Regional de Arrecadação, até 60 (sessenta) parcelas;
III - Delegado Regional da Receita, na hipótese prevista pelo § 6º do art. 82 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017.
IV - Gerente Regional de Cobrança, até 60 (sessenta) parcelas. (Inciso acrescentado pela Portaria CRE Nº 181 DE 30/10/2018).
Art. 2º Estabelecer que o TAP - Termo de Acordo de Parcelamento, quando emitido eletronicamente, via portal de serviços da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA, Receita/PR, receba selo eletrônico que confirme o recebimento do pedido por parte da autoridade fazendária.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 181, de 25 de junho de 2009.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
Curitiba, 09 de julho de 2018.
Luiz Carlos Lucchesi Ribas,
DIRETOR DA CRE.