Portaria SUTRI nº 181 DE 21/06/2012

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 22 jun 2012

Altera a Portaria SUTRI nº 165, de 2 de maio de 2012, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, "f", do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

 

Resolve:

 

Art. 1º. O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 165, de 2 de maio de 2012, fica acrescido dos seguintes itens:

 

"

 

99

Hospitalar Distribuidora Farmacêutica Ltda.

001.656165.0077

Juiz de Fora

100

Comercial 3 Albe Ltda.

001.730494.0018

Belo Horizonte

 

".

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 21 de junho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

 

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior

 

Superintendente de Tributação