Portaria DGER nº 181 de 24/05/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mai 2011

Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mamona no Estado do Maranhão, ano-safra 2011/2012.

O Diretor do Departamento de Gestão de Risco Rural, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria nº 346, de 18 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mamona no Estado do Maranhão, ano-safra 2011/2012 conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

EDILSON MARTINS DE ALCANTARA

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A cultura da mamoneira (Ricinus communis L.) reveste-se de importância pelas varias aplicações do óleo extraído de suas amêndoas, cujos teores variam de 43% a 49%, dependendo da variedade e da região.

A planta apresenta tolerância à seca sendo uma boa alternativa de cultivo em diversas regiões do país.

A faixa de temperatura para obtenção de produções economicamente viáveis situa-se entre 20ºC a 30ºC, com ótimo em torno de 30ºC. Temperaturas superiores a 40ºC provocam abortamento das flores, reversão sexual das flores femininas e masculinas e redução substancial do teor de óleo das sementes.

A cultura desenvolve-se e produz bem em vários tipos de solos, com exceção daqueles de textura muito argilosa, que apresentam deficiência de drenagem.

O excesso de umidade é prejudicial durante todo o ciclo da cultura, sendo mais crítico no estádio de plântula, maturação e colheita.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura com menor risco climático para o cultivo da mamona no Estado do Maranhão.

Essa identificação foi realizada com base nas características fisiológicas da cultura e nas condições térmicas e hídricas prevalecentes no Estado.

Foi realizado um modelo de balanço hídrico da cultura para períodos decendiais com a utilização dos seguintes parâmetros e variáveis:

a) precipitação pluviométrica: utilizadas séries com, no mínimo, 15 anos dados diários registrados nas 126 estações pluviométricas disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial - estimada médias decendiais pelo método de Thornthwaite e Mather nas 14 estações climatológicas disponíveis no Estado.

c) ciclo e fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento de bagas e maturação fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 150 dias); Grupo II (150 dias = 0,50;

- altitude entre 300 m e 1.500 m;

- temperatura média anual entre 20ºC e 30ºC;

- Precipitação>= 700 mm no período chuvoso.

Foram considerados aptos ao plantio os municípios que apresentaram, pelo menos, 20% de seu território dentro dos critérios adotados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de mamona no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos  1  2  3  4  5  6  7  8  9  10  11  12  
Datas  1º a10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses  Janeiro  Fevereiro  Março  Abril  

Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24  
Datas  1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses  Maio Junho  Julho  Agosto  

Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36  
Datas  1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses  Setembro  Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores/mantenedores para o Estado do Maranhão, foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I

EMBRAPA: BRS Energia

GRUPO II

DSMM/CATI: AL GUARANY 2002.

EMBRAPA: BRS Nordestina e BRS Paraguaçu.

INSTITUTO AGRONÔMICO - IAC: GUARANI, IAC 2028 e IAC 226.

GRUPO III

INSTITUTO AGRONÔMICO - IAC: IAC 80.

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

MUNICÍPIOS  PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I 
SOLOS TIPO 1  SOLOS TIPO 2  SOLOS TIPO 3  
Açailândia  31 a 04  31 a 04  31 a 04  
Alto Parnaíba  31 a 02  31 a 03  31 a 04  
Amarante do Maranhão  31 a 04  31 a 04  31 a 04  
Balsas  31 a 04  31 a 04  31 a 04  
Benedito Leite  31 a 04  31 a 04  31 a 04  
Buriticupu  31 a 04  31 a 04  31 a 04  
Carolina  31 a 04  31 a 04  31 a 04  
Cidelândia  31 a 04  31 a 04  31 a 04  
Colinas  31 a 04  31 a 04  31 a 04  
Estreito  31 a 04  31 a 04  31 a 04  
Feira Nova do Maranhão  31 a 04  31 a 04  31 a 04  
Fernando Falcão  31 a 04  31 a 04  31 a 04  
Formosa da Serra Negra  31 a 04  31 a 04  31 a 04  
Fortaleza dos Nogueiras  31 a 04  31 a 04  31 a 04  
João Lisboa  31 a 04  31 a 04  31 a 04  
Lagoa do Mato  31 a 04  31 a 04  31 a 04  
Loreto  31 a 04  31 a 04  31 a 04  
Mirador  31 a 04  31 a 04  31 a 04  
Nova Colinas  31 a 04  31 a 04  31 a 04  
Paraibano  31 a 04  31 a 04  31 a 04  
Passagem Franca  31 a 04  31 a 04  31 a 04  
Pastos Bons  31 a 04  31 a 04  31 a 04  
Riachão  31 a 04  31 a 04  31 a 04  
Sambaíba  31 a 04  31 a 04  31 a 04  
São Domingos do Azeitão  31 a 04  31 a 04  31 a 04  
São Félix de Balsas  31 a 04  31 a 04  31 a 04  
São Francisco do Brejão  31 a 04  31 a 04  31 a 04  
São João do Paraíso  31 a 04  31 a 04  31 a 04  
São João dos Patos  31 a 04  31 a 04  31 a 04  
São Pedro dos Crentes  31 a 04  31 a 04  31 a 04  
São Raimundo das Mangabeiras 31 a 04  31 a 04  31 a 04  
Sítio Novo  31 a 04  31 a 04  31 a 04  
Sucupira do Norte  31 a 04  31 a 04  31 a 04  
Sucupira do Riachão  31 a 04  31 a 04  31 a 04  
Tasso Fragoso  31 a 04  31 a 04  31 a 04  

MUNICÍPIOS  PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II 
SOLOS TIPO 1  SOLOS TIPO 2  SOLOS TIPO 3  
Açailândia  31 a 01  31 a 02  31 a 03  
Alto Parnaíba  31 a 34  31 a 35  31 a 36  
Amarante do Maranhão  31 a 36  31 a 01  31 a 01  
Balsas  31 a 36  31 a 01  31 a 01  
Benedito Leite  31 a 35  31 a 36  31 a 01  
Buriticupu  31 a 01  31 a 02  31 a 02  
Carolina  31 a 36  31 a 01  31 a 01  
Cidelândia  31 a 01  31 a 02  31 a 03  
Colinas  31 a 01  31 a 02  31 a 02  
Estreito  31 a 01  31 a 01  31 a 02  
Feira Nova do Maranhão  31 a 36  31 a 01  31 a 02  
Fernando Falcão  31 a 36  31 a 36  31 a 01  
Formosa da Serra Negra  31 a 36  31 a 01  31 a 02  
Fortaleza dos Nogueiras  31 a 01  31 a 01  31 a 02  
João Lisboa  31 a 36  31 a 01  31 a 02  
Lagoa do Mato  31 a 01  31 a 02  31 a 03  
Loreto  31 a 36  31 a 01  31 a 01  
Mirador  31 a 03  31 a 03  31 a 03  
Nova Colinas  31 a 36  31 a 01  31 a 02  
Paraibano  31 a 36  31 a 01  31 a 02  
Passagem Franca  31 a 01  31 a 02  31 a 03  
Pastos Bons  31 a 36  31 a 02  31 a 02  
Riachão  31 a 36  31 a 01  31 a 01  
Sambaíba  31 a 36  31 a 01  31 a 02  
São Domingos do Azeitão  31 a 36  31 a 01  31 a 02  
São Félix de Balsas  31 a 35  31 a 36  31 a 01  
São Francisco do Brejão  31 a 36  31 a 01  31 a 02  
São João do Paraíso  31 a 02  31 a 02  31 a 03  
São João dos Patos  31 a 36  31 a 01  31 a 02  
São Pedro dos Crentes  31 a 01  31 a 02  31 a 03  
São Raimundo das Mangabeiras 31 a 36  31 a 01  31 a 02  
Sítio Novo  31 a 01  31 a 02  31 a 02  
Sucupira do Norte  31 a 01  31 a 01  31 a 02  
Sucupira do Riachão  31 a 01  31 a 01  31 a 02  
Tasso Fragoso  31 a 36  31 a 01  31 a 02  

MUNICÍPIOS  PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III 
SOLOS TIPO 1  SOLOS TIPO 2  SOLOS TIPO 3  
Açailândia  31 a 34  31 a 35  31 a 36  
Alto Parnaíba  31 a 34  31 a 35  31 a 36  
Amarante do Maranhão  34 a 35  34 a 36  34 a 01  
Balsas  31 a 35  31 a 36  31 a 01  
Benedito Leite  31 a 35  31 a 36  31 a 01  
Buriticupu  31 a 34  31 a 35  31 a 36  
Carolina  31 a 34  31 a 35  31 a 36  
Cidelândia  31 a 35  31 a 36  31 a 01  
Colinas  31 a 35  31 a 36  31 a 01  
Estreito  31 a 35  31 a 36  31 a 01  
Feira Nova do Maranhão  31 a 34  31 a 35  31 a 36  
Fernando Falcão   33 a 34  33 a 35  
Formosa da Serra Negra  34 a 35  34 a 36  34 a 01  
Fortaleza dos Nogueiras  34 a 35  34 a 36  34 a 01  
João Lisboa  34 a 35  34 a 36  34 a 01  
Lagoa do Mato  34 a 35  34 a 36  34 a 01  
Loreto  31 a 34  31 a 35  31 a 36  
Mirador  34 a 35  34 a 36  34 a 01  
Nova Colinas  34 a 35  34 a 36  34 a 01  
Paraibano  34 a 35  34 a 36  34 a 01  
Passagem Franca  34 a 35  34 a 36  34 a 01  
Pastos Bons  34 a 35  34 a 36  34 a 01  
Riachão  31 a 34  31 a 35  31 a 36  
Sambaíba  31 a 34  31 a 35  31 a 36  
São Domingos do Azeitão  34 a 35  34 a 36  34 a 01  
São Félix de Balsas  31 a 34  31 a 35  31 a 36  
São Francisco do Brejão  31 a 34  31 a 35  31 a 36  
São João do Paraíso  34 a 35  34 a 36  34 a 01  
São João dos Patos  31 a 34  31 a 35  31 a 36  
São Pedro dos Crentes  34 a 35  34 a 36  34 a 01  
São Raimundo das Mangabeiras 31 a 34  31 a 35  31 a 36  
Sítio Novo  31 a 34  31 a 35  31 a 36  
Sucupira do Norte  31 a 34  31 a 35  31 a 36  
Sucupira do Riachão  31 a 34  31 a 35  31 a 36  
Tasso Fragoso  31 a 34  31 a 35  31 a 36