Portaria CAT nº 181 de 30/11/2010

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 01 dez 2010

Altera a Portaria CAT nº 81/2010, de 09.06.2010, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se referem os arts. 313-F e 313-H do Regulamento do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos arts. 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e nos arts. 41,313-E, 313-F, 313-G e 313-H do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º Fica acrescentado o item 29.1 ao Anexo Único da Portaria CAT-81/2010, de 9 de junho de 2010, com a seguinte redação:

29.1 Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais 3307.90.00 51

" (NR).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

RETIFICAÇÃO - DOE SP de 04.12.2010

onde se lê:

Portaria Cat-G nº 181/2010, de 30.11.2010

Leia-se:

Portaria CAT nº 181, de 30.11.2010