Portaria CGZA nº 181 de 16/12/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2005
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura do feijão (Phaseolus vulgaris L.) 2ª safra para o Distrito Federal, ano safra 2005/2006.
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de sua competência e das atribuições estabelecidas pela Portaria nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 02, de 22 de dezembro de 2000, da Secretaria da Comissão Especial de Recursos, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura do feijão (Phaseolus vulgaris L.) 2ª safra para o Distrito Federal, ano safra 2005/2006, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI
ANEXO1. NOTA TÉCNICA
Para o Zoneamento de Risco Climático da cultura do feijão (2ª safra) para o Distrito Federal, foi realizado um estudo de balanço hídrico, utilizando-se um modelo agroclimático. Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. O balanço hídrico foi realizado com o uso dos seguintes dados:
a) Precipitação pluvial: utilizaram-se as séries pluviométricas com no mínimo 20 anos de dados diários registrados em 32 estações meteorológicas do Distrito Federal e Entorno.
b) Evapotranspiração potencial: estimada pelo método de Pennam-Monteith;
c) Coeficiente de cultura (Kc): determinados em condições de campo e calculados valores médios para períodos de 10 dias durante o ciclo.
d) Ciclo e fases fenológicas: utilizaram-se dois cultivares de feijão, sendo um de ciclo precoce (75 dias) e outro de ciclo médio (90 dias). O ciclo da planta foi dividido em quatro fases fenológicas: emergência-início da floração; início da floração-floração final; floração final-enchimento de grãos e enchimento de grãos-maturação;
Foram considerados os ciclos precoce com 75 dias e intermediário com 90 dias. Quanto às fases fenológicas, consideraramse o plantio, o crescimento, o florescimento e enchimento de grãos e a colheita.
Reserva útil do solo: estabeleceu-se as classes Solo tipo 1, Solo tipo 2 e Solo tipo 3, respectivamente, para 20, 40 e 50mm de água disponível nos primeiros 60cm do solo.
Foram efetuadas simulações para 06 épocas de plantio entre 1º de janeiro a 20 de fevereiro. Para cada data, o modelo estimou os Índices de Satisfação da Necessidade de Água (ISNA), definidos como a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura da cultura do milho (ETm).
A definição das áreas de maior ou menor risco climático foi associada à ocorrência de déficit hídrico na fase de floração e enchimento de grãos, considerada a fase mais crítica. Para isso estabeleceram-se três classes de acordo com o ISNA obtido: 1) favorável (ISNA = 0.60); 2) intermediário (0,60> ISNA = 0,50); 3) desfavorável (ISNA < 0,50).
Em seguida realizou-se a análise freqüencial ao nível de 80% de ocorrência dos Índices de Necessidade de Água (ISNA) na fase de floração final-enchimento de grãos da cultura do feijão. Esses valores foram georeferenciados em função da latitude e longitude e, com o uso de um de um sistema de informações geográficas (Spring) desenvolvido pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, confeccionaram-se os mapas temáticos que representam as melhores datas de plantio da cultura do feijão 2ª safra no Distrito Federal.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS À SEMEADURA.
O zoneamento de risco climático para o Distrito Federal contempla como aptos à semeadura de feijão os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: Teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50cm; ou Teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50cm de solo, e com profundidade igual ou superior a 50cm. Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.
NOTA áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO
Períodos | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 |
Dias | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 |
Meses | Janeiro | Fevereiro |
4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES
Ciclo Precoce: EMBRAPA: JALO PRECOCE; Ciclo Intermediário: EMBRAPA: APORÉ, BRS RADIANTE, BRS VEREDA, DIAMANTE NEGRO, BRS GRAFITE, BRS PONTAL, BRS TIMBÓ, RUDÁ, XAMEGO, PÉROLA, BRS VALENTE, BRS REQUINTE, BRS MARFIM, EMGOPA 201 - OURO.
5. RELAÇÃO DOS PERIODOS APTOS A SEMEADURA
Solo Tipo1 | Solo Tipo 2 | Solo Tipo 3 | |||
Precoce | Intermediário | Precoce | Intermediário | Precoce | Intermediário |
01 a 05 | 01 a 04 | 01 a 05 | 01 a 05 | 01 a 05 | 01 a 05 |
NOTA: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares indicadas, bem como a relação das principais doenças e pragas da cultura de feijão, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação Geral de Zoneamento Agropecuário localizada, na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília - DF e no site www.agricultura.gov.br.