Portaria SAT nº 1.809 de 24/08/2006

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 25 ago 2006

"Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal".

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

RESOLVE:

Art. 1º Altera valores da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: FEIJÃO, conforme anexo único a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de agosto de 2006.

Campo Grande, 24 de agosto de 2006.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO PORTARIA - /SAT Nº 1809/06

00306 FEIJÃO

(Portaria SAT nº1809/06 com efeitos a partir de 25/08/2006)

FEIJÃO CARIOQUINHA

14782 Feijão carioquinha kg 0,66

00313 Feijão carioquinha sc 60 kg 39,60

FEIJÃO PRETO

15121 Feijão preto kg 0,66

00349 Feijão preto sc 60 kg 39,60