Portaria SAT nº 1.804 de 28/07/2006

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 31 jul 2006

Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar valores da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto:MILHO E TRIGUILHO; conforme anexo único a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de julho de 2006.

Campo Grande, 28 de julho de 2006.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO PORTARIA - /SAT Nº 1804/06

00454 MILHO

(Portaria SAT nº1804/06 com efeitos a partir de 31/07/2006)

Milho (Op.Interna)

06205 Milho debulhado kg 0,20

00466 Milho debulhado sc 60 kg 12,00

00478 Milho em espiga carro 120,00

Milho (Op.Interestadual)

53218 Milho debulhado kg 0,27

53224 Milho debulhado sc 60 kg 16,20

53231 Milho em espiga carro 162,00

00548 TRIGO

(Portaria SAT nº1804/06 com efeitos a partir de 31/07/2006)

20290 Triguilho kg 0,16

20288 Triguilho sc 60 kg 9,60

20309 Farelo de trigo kg 0,15