Portaria DNIT nº 1.803 de 05/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 2007

Autoriza o repasse dos recursos financeiros no montante de R$ 2.431.411,00 (dois milhões, quatrocentos e trinta e um mil, quatrocentos e onze reais) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, inciso III e parágrafo único, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 5.765, de 27 de abril de 2006, publicada no DOU de 28.04.2006 e o art. 124, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 10, de 31 de janeiro de 2007, publicada no DOU de 26 de fevereiro de 2007;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar periodicamente os sistemas rodoviários em função da real demanda existente,

CONSIDERANDO a crescente procura por informações precisas do comportamento do tráfego rodoviário,

CONSIDERANDO a necessidade de dados de tráfego rodoviário completos e consistentes para análise e elaboração de sistemas e planos diretores de transporte rodoviário,

CONSIDERANDO a IN /STN nº 1, de 15 de janeiro de 1997 e, no que couber, a mensagem nº 2004/855854, da Coordenação-Geral de Contabilidade da STN, a súmula nº 4/2004 da Coordenação-Geral de Normas e Avaliação de Execução da Despesa da STN e

CONSIDERANDO a aprovação pela Diretoria Colegiada do Relato nº 790/2007, na pauta do dia 30 de agosto de 2007, constante da Ata nº 35/2007, resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse dos recursos financeiros no montante de R$ 2.431.411,00 (dois milhões, quatrocentos e trinta e um mil, quatrocentos e onze reais) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), visando a elaboração das Diretrizes Técnicas e Parâmetros Operacionais para que o DNIT execute Projetos de Monitoramento de Tráfego na Malha Rodoviária Federal, conforme Plano de Trabalho aprovado e ratificado constante do processo nº 50600.002829/2007-31.

§ 1º Os recursos correrão por conta dos Programas de Trabalho nº 26.782.0220.2325.0001 - Operação do Sistema de Pesagem de Veículos - e nº 26.121.0225.1D58.0001 - Estudos para Planejamento de Transportes.

§ 2º O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no respectivo Plano de Trabalho.

§ 3º A execução dos serviços será fiscalizada pela Coordenação-Geral de Operações Rodoviárias, da Diretoria de Infra-Estrutura Rodoviária.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 1.527, de 28 de setembro de 2007, publicada no DOU de primeiro de outubro de 2007, Seção 1, Página 108.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ ANTÔNIO PAGOT