Portaria DNIT nº 1.527 de 28/09/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 2007
Autoriza o repasse dos recursos financeiros no montante de R$ 2.431.411,00 (dois milhões, quatrocentos e trinta e um mil, quatrocentos e onze reais) a Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC.
Notas:
1) Revogada pela Portaria DNIT nº 1.803, de 05.12.2007, DOU 06.12.2007.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, nomeado pela Portaria publicada no DOU de 23.12.2005, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV art. 82 combinado com o § 1º do art. 89, Lei nº 10.233 de 5 de junho de 2001 e art. 21, inciso V e VI do Decreto nº 5.765 de 27 de abril de 2006, publicado no DOU de 28 de abril de 2006;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar periodicamente os sistemas rodoviários em função da real demanda existente.
CONSIDERANDO a crescente procura por informações precisas do comportamento do tráfego rodoviário.
CONSIDERANDO a necessidade de dados de tráfego rodoviários completos e consistentes, para análise e elaboração de sistemas e planos diretores de transporte rodoviário.
CONSIDERANDO a IN/STN nº 01, de 15 de janeiro de 1997; e no que couber, a mensagem nº 2004/855854, da Coordenação-Geral de Contabilidade da STN; a súmula nº 04/2004 da Coordenação-Geral de Normas e Avaliação de Execução da Despesa da STN.
CONSIDERANDO a aprovação pela Diretoria Colegiada do Relato nº 790/2007, na pauta do dia 30 de agosto de 2007, constante da ata nº 35/2007, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse dos recursos financeiros no montante de R$ 2.431.411,00 (dois milhões, quatrocentos e trinta e um mil, quatrocentos e onze reais) a Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, visando a elaborar Diretrizes Técnicas e Parâmetros Operacionais para que o DNIT Execute Projetos de Monitoramento de Tráfego na Malha Rodoviária Federal, conforme Plano de Trabalho aprovado e ratificado, constante do processo nº 50600.002829/2007-31.
§ 1º Os recursos correrão por conta dos Programas de Trabalho nº 26.782.0220.2325.0001 - Operação do Sistema de Pesagem de Veículos.
§ 2º O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no respectivo Plano de Trabalho.
§ 3º A execução dos serviços será fiscalizada pela Coordenação-Geral de Operações Rodoviárias, da Diretoria de infra-Estrutura Rodoviárias.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO BARBOSA DA SILVA"