Portaria SAT nº 1.802 de 21/07/2006

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 24 jul 2006

Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar valores da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: FEIJÃO e MILHO; conforme anexo único a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24 de julho de 20006.

Campo Grande, 21 de julho de 2006.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO PORTARIA - /SAT Nº 1802/06

00306 FEIJÃO

(Portaria SAT nº1802/06 com efeitos a partir de 24/07/2006)

FEIJÃO CARIOQUINHA

14782 Feijão carioquinha kg 0,75

00313 Feijão carioquinha sc 60 kg 45,00

FEIJÃO PRETO

15121 Feijão preto kg 0,75

00349 Feijão preto sc 60 kg 45,00

00454 MILHO

(Portaria SAT nº1802/06 com efeitos a partir de 24/07/2006)

Milho (Op.Interna)

06205 Milho debulhado kg 0,21

00466 Milho debulhado sc 60 kg 12,60

00478 Milho em espiga carro 126,00

Milho (Op.Interestadual)

53218 Milho debulhado kg 0,28

53224 Milho debulhado sc 60 kg 16,80

53231 Milho em espiga carro 168,00