Portaria INDEA nº 180 DE 24/06/2024

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 25 jun 2024

Altera a Portaria INDEA-MT Nº 214/2022, que padroniza os procedimentos e fixa o prazo para o registro da marca a fogo utilizada pelos produtores rurais como forma de identificação permanente dos bovinos e bubalinos a ser inserida no Sistema Informatizado do INDEA/MT.

A  PRESIDENTE  DO  INSTITUTO  DE  DEFESA  AGROPECUÁRIA  DO ESTADO DE MATO GROSSO-INDEA-MT, no uso das suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 803, de 09 de abril de 2024; e

Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos operacionais em relação ao cadastro  de marcação do rebanho bovino e bubalino dos produtores rurais no Indea/MT, conforme disposto no Art. 33 da Lei nº 10.486, de 29 de dezembro de 2016, alterada pela Lei 10.766/2018;

Considerando o disposto no Art. 88 do Decreto 1.260, de 10 de novembro de 2017,  alterado  pelo  Decreto 1.393/2018; que dispõem sobre a defesa sanitária animal no Estado de Mato Grosso.

Resolve:

Art. 1º Alterar o caput do Art. 5º da Portaria nº 214/2022/INDEA-MT de 14 de setembro de 2022, passando a vigorar com a nova redação:

“Art. 5° Fica estabelecido até 02 de janeiro de 2025, prazo limite o para o produtor cadastrar a marca a fogo junto ao INDEA/MT.”

Art. 2º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, alterando as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 24 de junho de 2024

Emanuele G. de Almeida

Presidente do INDEA-MT