Portaria SESAB nº 180 DE 28/03/2022

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 01 abr 2022

Atualiza as tabelas de remuneração das pessoas jurídicas prestadoras de serviços médicos constantes das Portarias nº 1.003 de 07 de junho de 2010, nº 066 de 26 de janeiro de 2016, nº 1.515 de 28 de novembro de 2016, nº 404 de 21 de abril de 2018, nº 699 de 20 de junho de 2018, nº 1.265 de 14 de novembro de 2018, nº 011 de 17 de janeiro de 2020 e nº 134 de 19 de fevereiro de 2021, na forma que indica e dá outras providências.

A Secretária da Saúde do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 62 , II e 63, IV, da Lei nº 9.433/2005 e o constante no processo SEI nº 019.9276.2022.0042204-59,

Resolve:

Art. 1º As tabelas de remuneração das pessoas jurídicas prestadoras de serviços médicos constantes das Portarias nº 1.003 de 07 de junho de 2010, nº 066 de 26 de janeiro de 2016, nº 1.515 de 28 de novembro de 2016, nº 404 de 21 de abril de 2018, nº 699 de 20 de junho de 2018, nº 1.265 de 14 de novembro de 2018, nº 011 de 17 de janeiro de 2020 e nº 134 de 19 de fevereiro de 2021, ficam atualizadas e consolidadas na forma dos Anexos I (Parte Fixa) e II(Parte Variável) desta Portaria.

Art. 2º As despesas decorrentes da atualização das tabelas de remuneração de que trata esta Portaria serão custeadas pelas seguintes dotações orçamentárias:

Ações (PAOE):

2641 - Gerenciamento de Unidade Ambulatorial e Hospitalar sob Administração Direta

5370 - Implementação de Ações para Prevenção e Tratamento do Coronavírus

5366 - Implementação de Ações para Enfrentamento à Covid -19

Fonte:

100 - Recursos ordinários não vinculados do Tesouro

130 - Recursos vinculados às Ações e Serviços Públicos de Saúde

281 - Recursos vinculados Transferências SUS - Atenção Especializada - Bl Manutenção

681 - Recursos vinculados Transferências SUS - Atenção Especializada - Bl Manutenção - Exerci Ant

286 - Recursos vinculados Transferências SUS - Covid -19- Bl Manutenção

686 - Recursos vinculados Transferências SUS - BlCovid -19 - Exerci Ant Elemento de Despesa:

33.90.39 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Portaria entrar em vigor na data da sua publicação.

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro Secretária Estadual da Saúde

ANEXO I Definição da Parte Fixa dos Serviços Médicos sob a forma de Plantões das Unidades da Rede Própria SESAB/SUS em regime de urgência e emergência sob Gestão Direta.

 

Serviços Semana (Segunda-feira à Sexta-feira) Final de Semana (Sábado e Domingo)
Valor do Serviço
Cirurgia/Clínico/Semi-Intensiva R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), por plantão presencial de 12 (doze) horas. R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), por plantão presencial de 12 (doze) horas.
Chefia de Plantão/Coordenação Médica R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), por plantão presencial de 12 (doze) horas. R$ 2.000,00 (dois mil reais), por plantão presencial de 12 (doze) horas.
Anestesiologia R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), por plantão presencial de 12 (doze) horas + produ- tividade. R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), por plantão presencial de 12 (doze) horas.
Neurocirurgia, Terapia Intensiva e Cirurgia Ortopédica R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), por plantão presencial de 12 (doze) horas + produtividade*. R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), por plantão presencial de 12 (doze) horas + produtividade*.
Coordenação de Unidades de Terapia Intensiva R$ 12.000,00 (doze mil reais) por mês + produtividade*.
Diarismo de Unidades de Terapia Intensiva R$ 11.000,00 (onze mil reais) por mês + produtividade*
Coordenação Clínica/Semi-In- tensiva R$ 14.000,00 (catorze mil reais) por mês.
Diarismo Clínico/Semi-Intensiva R$ 13.000,00 (treze mil reais) por mês.


*Anexo II - Definição da Parte variável (Produtividade) de serviços médicos sob a forma de plantões das Unidades da Rede Própria SESAB/SUS sob Gestão Direta.


ANEXO II Definição da Parte Variável (Produtividade) de Serviços Médicos sob a forma de Plantões das Unidades da Rede Própria SESAB/SUS em regime de urgência e emergência sob Gestão Direta.

1. Para os serviços de terapia intensiva:

Valor único de saída terapia intensiva: R$ 1.380,00 (um mil, trezentos e oitenta reais).

A definição do componente variável (produtividade) para as Unidades de Terapia Intensiva em funcionamento há, pelo menos, 06 meses, considerará:
Quantitativo mínimo Menor número de saídas da série histórica.
Quantitativo máximo Maior número de saídas da série histórica.

A revisão dos números máximo e mínimo de saídas poderá ocorrer a cada seis meses, contados a partir da data do início da vigência desta Portaria

Componente variável padrão (produtividade), para cada 10 (dez) leitos, de novas* Unidades de Terapia Intensiva (UTI):
Quantitativo mínimo 10
Quantitativo máximo 50

*Entende-se como novas UTI aquelas recém-inauguradas ou implantadas há menos de 6 (seis) meses.

A fixação dos números máximo e mínimo de saídas poderá ocorrer a cada seis meses, contados a partir da data do início do funcionamento da UTI.

Para os Serviços de Neurocirurgia:

Ficam atualizados os quantitativos mínimo e máximo dos Serviços de Neurocirurgia:

Quantitativos Valor
Mínimo 1
Máximo 5

Estes quantitativos se referem ao número de códigos da Tabela SIGTAP, por procedimento cirúrgico.

Os procedimentos serão remunerados com 100% do "Serviço Profissional", de acordo com os valores definidos na Tabela SIGTAP.

Fica atualizada a Tabela de Procedimentos de Neurocirurgia, para fins de remuneração variável:
 

Grupo 04 Subgrupo 03 Forma de Organização 01
Forma de Organização 02
Forma de Organização 03
Forma de Organização 04
Forma de Organização 05
Forma de Organização 06
Forma de Organização 07
Forma de Organização 08
Subgrupo 08 Forma de Organização 03

Todos os procedimentos pertencentes às categorias supracitadas podem compor a Parcela Variável.

Serviços de Ortopedia Tabela de Procedimentos de Ortopedia para fins de remuneração variável:

Grupo 04
Subgrupo 08
Formas de Organização
Valor Fixo Por Procedimento
01 - Cintura Escapular R$ 170,00
02 - Membros Superiores R$ 120,00
03 - Coluna Vertebral e Caixa Torácica R$ 650,00
04 - Cintura Pélvica R$ 240,00
05 - Membros Inferiores R$ 170,00
06 - Gerais R$ 140,00


As unidades hospitalares podem ser habilitadas para recebimento de produtividade, mediante análise técnica da Secretaria Estadual da Saúde.

O valor máximo do rateio será definido por instrução complementar da Superintendência de Atenção Integral à Saúde - SAIS, considerando a dotação orçamentária.