Portaria SEFAZ nº 180 DE 06/07/2018

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 09 jul 2018

Altera a Portaria SEFAZ nº 167, de 3 de julho de 2018 que estabelece Regime Especial de Fiscalização, na modalidade de prazo especial e sumário de recolhimento do ICMS, para os contribuintes relacionados no Anexo Único desta Portaria, e estabelece outros procedimentos.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando a faculdade de aplicação do Regime Especial de Fiscalização, quando do cometimento pelo contribuinte do ICMS de qualquer ato tipificado como infração na legislação tributária estadual, ou quando julgado necessário pela Administração Tributária, conforme previsão do caput do art. 76 , da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996;

Resolve:

Art. 1º Fica alterada a Portaria SEFAZ 167 , de 03 de julho de 2018 que estabelece Regime Especial de Fiscalização, na modalidade de prazo especial e sumário de recolhimento do ICMS, para os contribuintes relacionados no Anexo Único desta Portaria, e estabelece outros procedimentos, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

I - REVOGADO

II - no pagamento sumário do ICMS no percentual de 40% (quarenta por cento) do imposto destacado nos documentos fiscais de saídas, no prazo de 72 (setenta e duas) horas contados da data da emissão;

.....

.....

Art. 4º O pagamento de que trata o inciso II do "caput" do art. 2º deve ser efetuado no prazo de 72 (setenta e duas) horas contados da data de venda das mercadorias, mediante Documento de Arrecadação Estadual - DAE emitido no sitio da SEFAZ, com o código 0152 - Regime Especial do ICMS.

§ 1º REVOGADO

.....

.....

Art. 5º .....

Parágrafo único. O contribuinte também deverá encaminhar para o e-mail silvana.lima@sefaz.se.gov.br, os comprovantes de recolhimento do ICMS antecipação tributária com encerramento da fase de tributação e ICMS antecipação tributária sem encerramento da fase de tributação, ambos com vencimento no dia 25 de cada mês.

.....

.....(NR)"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Aracaju, 06 de julho de 2018.

ADEMARIO ALVES DE JESUS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA