Portaria AGRODEFESA nº 180 DE 03/04/2014

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 08 abr 2014

Dispõe sobre o valor das multas para infrações levantadas em autos de infrações circunstanciados de inspeção sanitária e industrial, nos casos de reincidência, dolo ou má-fé.

O Presidente da Agrodefesa - Agência Goiana De Defesa Agropecuária, no uso de suas atribuições legais; Tendo em vista o disposto no art. 13, inciso II da Lei Estadual nº 11.904, de 09 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre a Inspeção Sanitária Industrial dos Produtos de Origem Animal no Estado de Goiás e seu Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.019, de 09 de julho de 1993;

Considerando o que a UFR-GO (Unidade Fiscal de Referência) foi convertida em reais no dia 1º de janeiro de 1996, ao valor de R$ 11.00 (onze) reais, nos termos do Art. 5º da Lei Estadual nº 12.806, de 27 de dezembro de 1995 e;

Considerando a necessidade de dar agilidade ás ações desenvolvidas pela Gerência de Fiscalização Animal e Gerência de Inspeção desta AGRODEFESA;

Resolve:

Art. 1º Fixar os valores das multas para infrações levantadas em autos de infrações circunstanciados de Inspeção Sanitária e Industrial, nos casos de reincidência, dolo ou má-fé, a serem aplicadas pelos Fiscais Estaduais Agropecuários da AGRODEFESA na seguinte graduação:

I - R$ 1.000,00 (hum mil reais), para infrações consideradas leves;

II - R$ 3.000,00 (três mil reais) para infrações consideradas médias;

III - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para infrações consideradas graves;

IV - R$ 11 000,00 (onze mil reais), para infrações consideradas gravíssimas;

Parágrafo único. Na graduação das multas, serão observados os dispositivos contidos no Decreto nº 4.019 de 09 de julho de 1993 que aprova o Regulamento da Lei 11.904 de 09 de fevereiro de 1993 e no Manual de procedimentos editado segundo os estatutos legais.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGRODEFESA - AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, aos 03 dias do mês de abril de 2014.

Antenor de Amorim Nogueira

Presidente