Portaria SUTRI nº 180 DE 19/06/2012
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 20 jun 2012
Desenquadra estabelecimento da categoria de distribuidor hospitalar, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, "f" e "g", do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º. Fica revogado o item 25 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 165, de 2 de maio de 2012.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2012.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 19 de junho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação