Portaria ANCINE nº 180 de 15/06/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jun 2011

Define novas regras para os filmes brasileiros beneficiários do Programa de Apoio à Participação de Filmes Brasileiros em Festivais Internacionais em 2011, doravante Programa de Apoio em 2011 - Programa instituído pela Portaria nº 351, de 17 de dezembro de 2010 .

O Diretor-Presidente da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e XII do art. 13, do anexo I do Decreto nº 4.121, de 07 de fevereiro de 2002 , bem como o disposto no inciso III, do Artigo 14, do Regimento Interno da ANCINE , e em cumprimento à decisão da Diretoria Colegiada nº 196, de 15 de junho de 2011,

Resolve:

Art. 1º Definir novas regras para os filmes brasileiros beneficiários do Programa de Apoio à Participação de Filmes Brasileiros em Festivais Internacionais em 2011, doravante Programa de Apoio em 2011 - Programa instituído pela Portaria nº 351, de 17 de dezembro de 2010 , publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2010.

Art. 2º Os filmes brasileiros selecionados nos festivais internacionais, relacionados no Anexo I da Portaria nº 351/2010 e classificados como Apoio "A", terão direito à concessão de cópia legendada, envio da cópia para o festival e apoio financeiro para a promoção do filme.

§ 1º As regras para a concessão do apoio financeiro estão dispostas no Anexo I desta Portaria.

§ 2º A concessão do apoio financeiro destinar-se-à à efetiva participação do representante do filme no festival internacional para o qual o mesmo foi selecionado, e seu montante só será liberado após a assinatura do Termo de Concessão de Apoio Financeiro por Adesão e da Declaração, constantes nos Anexos II e III, respectivamente, desta Portaria.

Art. 3º As regras para os filmes brasileiros selecionados nos festivais internacionais, relacionados no Anexo I da Portaria nº 351/2010, e classificados como Apoio "A", "B" e "C", no que concerne à concessão de cópia legendada e envio da cópia, também se encontram dispostas no Anexo I desta Portaria.

Art. 4º São partes integrantes desta Portaria o Anexo I - Regulamento, o Anexo II - Termo de Adesão e o Anexo III - Declaração.

Art. 5º Caberá à Superintendência de Fomento a autorização dos apoios previstos nesta Portaria.

Art. 6º Ficam revogados os dispositivos contrários a esta Portaria, previstos anteriormente na Portaria nº 351/2010, em especial os arts. 4º , 6º , 7º , 9º , 10 .

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

MANOEL RANGEL

ANEXO I

PROGRAMA DE APOIO À PARTICIPAÇÃO DE FILMES BRASILEIROS EM FESTIVAIS INTERNACIONAIS 2011

REGULAMENTO

Como parte da política da ANCINE voltada para a promoção do cinema brasileiro em festivais internacionais, foi instituído o Programa de Apoio à Participação de Filmes Brasileiros em Festivais Internacionais. Este Programa está em vigor até 31 de dezembro de 2011 e contempla os filmes oficialmente convidados a participar dos festivais internacionais indicados na lista aprovada pela Diretoria Colegiada da ANCINE (vide Anexo I da Portaria nº 351, de 17 de dezembro de 2010 , publicada no Diário Oficial da União em 20 de dezembro de 2010).

1. NORMAS PARA CONCESSÃO DOS APOIOS

1.1. NORMAS DE CARÁTER GERAL

1.1.1. Os apoios a serem concedidos pela ANCINE a cada filme se diferenciam em função da categoria em que se encontra a mostra para a qual o filme for convidado, como discriminado a seguir:

a) Apoio "A" - Concessão de cópia legendada, envio de cópia e apoio financeiro para a promoção do filme;

b) Apoio "B" - Concessão de cópia legendada e envio de cópia;

c) Apoio "C" - Envio de cópia.

1.1.2. Os apoios concedidos pela ANCINE contemplam o máximo de 5 (cinco) filmes por festival.

1.1.3. Caso seja necessário, será aprovada a confecção de duas cópias legendadas - inglês e francês - para filmes selecionados no Festival de Cannes.

1.1.4. Caso seja necessário, será aprovada a confecção de duas cópias legendadas - alemão e inglês - para filmes selecionados na Competição aos Ursos (ouro e prata) do Festival de Berlim.

1.1.5. Será dado apoio completo (confecção cópia, envio desta e apoio financeiro para a promoção do filme) para dois filmes, além dos cinco previstos no Programa, caso selecionados para o Festival de Cannes, para o Festival de Berlim ou de Veneza, nas mostras indicadas na lista.

1.1.6. A solicitação de qualquer apoio deve ocorrer no prazo mínimo de 25 (vinte e cinco) dias de antecedência em relação à data de início do festival.

1.1.7. A ANCINE não concederá custeio de alimentação ou de diárias.

1.1.8. As solicitações de informações e apoio deverão ser enviadas via correio eletrônico para programa.apoio@ancine.gov.br.

1.1.9. O convite oficial enviado pelo festival deverá ser anexado à mensagem eletrônica de solicitação de apoio.

1.2. NORMAS PARA CONCESSÃO DE CÓPIA LEGENDADA E DE ENVIO DE CÓPIA

1.2.1. A cópia a ser concedida pela ANCINE seguirá o formato original do filme.

1.2.2. Os negativos do filme e a lista de diálogos em português deverão ser providenciados pela produtora e enviados ao laboratório em tempo hábil para confecção da cópia.

1.2.3. São necessários 05 (cinco) dias úteis para tradução, 05 (cinco) dias úteis para pietagem, 5 (cinco) dias úteis para confecção da cópia e 5 (cinco) dias úteis para o envio da cópia ao festival.

1.2.3.1. Caso algum desses serviços já esteja pronto, a cópia poderá ser entregue antes do prazo usual de 25 dias.

1.2.4. As legendas poderão ser realizadas em inglês, francês, espanhol ou alemão, a depender do solicitado pelo festival.

1.2.5. Será feita apenas uma cópia do filme em cada língua, durante toda a vigência do Programa.

1.2.6. A cópia concedida será de propriedade da ANCINE.

1.2.7. Quando retornar do festival, a cópia ficará no acervo do CTAV.

1.2.7.1. Sempre que o diretor ou o produtor precisar da cópia para exibi-la em festivais, deverá fazer um pedido formal à Coordenação de Fomento Direto da ANCINE, assumindo o compromisso de retorná-la em perfeitas condições.

1.2.8. O apoio da ANCINE pagará apenas um trecho (a ida) do envio da cópia, ficando assim o festival ou a produtora do filme, obrigados a providenciar o pagamento do trecho de retorno.

1.3. NORMAS PARA CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO PARA A PROMOÇÃO DO FILME

1.3.1. A concessão do apoio financeiro destinar-se-á à efetiva participação do representante do filme no festival internacional no qual o mesmo foi selecionado, e seu montante só será liberado após a assinatura do Termo de Concessão de Apoio Financeiro por Adesão e da Declaração, constantes nos Anexo II e III, respectivamente, da Portaria nº 180/2011.

1.3.2. O apoio financeiro destinar-se-á prioritariamente ao custeio de despesas com transporte do diretor(a) do filme - no caso de curta-metragem, e do diretor(a), produtor(a) ou ator/atriz - no caso de longa-metragem, bem como ao custeio de despesas com a impressão de material de divulgação do filme, como folhetos, cartazes, reproduções em DVD.

1.3.2.1. As despesas com transporte dizem respeito à aquisição de passagem internacional aérea, obrigatoriamente na classe econômica, terrestre e/ou marítima para o deslocamento até o país e a cidade onde será realizado o evento.

1.3.3. O apoio financeiro não poderá ser gasto com hospedagem, alimentação, seguro de viagem, coquetéis, contratação de mão de obra e aluguel de carro, salvo em caso, de comprovadamente, não existir outro meio de deslocamento.

1.3.4. O valor do apoio financeiro dependerá do destino do representante, conforme estabelecido a seguir:

Destino  Valor individual do apoio (R$) 
América do Sul  1.500,00 
Américas Central e do Norte  3.400,00 
Europa  4.200,00 
África, Ásia e Oceania  5.000,00 

1.3.5. As despesas decorrentes do Termo de Concessão de Apoio Financeiro por Adesão serão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento Geral da União para o exercício de 2011, na classificação abaixo:

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.392.0169.6527.0001 - Promoção e Intercâmbio de Eventos Audiovisuais

NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.48 - Auxílio Financeiro a Pessoa Física

1.3.6. Após a assinatura do Termo de Concessão de Apoio Financeiro por Adesão pelo representante, a ANCINE procederá ao depósito do apoio, em parcela única, em conta-corrente de movimentação, a ser indicada pelo representante, em qualquer agência bancária.

1.3.7. Para a formalização do Termo de Concessão de Apoio Financeiro por Adesão e efetuação do depósito dos recursos na conta de movimentação, o representante terá de apresentar situação regular perante a Dívida Ativa da União e o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).

1.3.7.1. Caso o representante seja Empreendedor Individual, ele deverá apresentar ainda situação regular perante o FGTS.

1.3.8. O Termo de Concessão de Apoio Financeiro por Adesão e a respectiva prestação de contas serão devidamente registrados no SIAFI.

1.3.9. O representante deverá prestar contas do apoio financeiro no prazo de até 90 (noventa) dias do encerramento do festival apresentando a documentação seguinte:

a) bilhete aéreo original ou documento similar em que conste o valor pago;

b) comprovantes originais de embarque (ida e volta);

c) relatório detalhado das atividades realizadas durante a viagem que contenha, no mínimo, as seguintes informações:

Plano das atividades realizadas a cada data da viagem no âmbito do festival nos turnos da manhã, tarde e noite;

Horários e datas das sessões do filme no festival;

Informação sobre apresentação e/ou acompanhamento de seminários, palestras etc.

d) notas fiscais referentes ao custeio de despesas com a impressão de material de divulgação do filme, como folhetos, cartazes, reproduções em DVD, quando for o caso;

e) resposta às seguintes perguntas:

Seu filme recebeu algum prêmio no festival? Qual?

O festival abriu oportunidades de negócios relacionados à comercialização do filme? Quais os valores envolvidos?

Foram feitos contatos úteis para a realização de projetos futuros?

De modo geral, de que forma o apoio concedido pela ANCINE ajudou na promoção do seu trabalho?

Você gostaria de fazer alguma sugestão visando o aprimoramento do Programa de Apoio?1.3.10. Não serão admitidos documentos fiscais que comprovem despesas realizadas em data anterior à publicação no Diário Oficial da União do extrato do Termo de Concessão de Apoio Financeiro por Adesão.

1.3.10. Não serão admitidos documentos fiscais que comprovem despesas realizadas em data anterior à publicação no Diário Oficial da União do extrato do Termo de Concessão de Apoio Financeiro por Adesão.

1.3.11. Caso não sejam cumpridas fielmente as condições previstas neste Regulamento, o representante ficará sujeito à devolução dos recursos disponibilizados, que serão atualizados pela SELIC e de multa de 1% (um por cento) ao mês.

1.3.12. A critério da ANCINE poderão ser suspensas as penalidades no todo ou em parte quando o descumprimento for devidamente justificado pelo representante e aceito pela Agência.

1.3.13. O Termo de Concessão de Apoio Financeiro por Adesão vigerá por 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua assinatura, com validade após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.

1.3.14. Caberá à ANCINE providenciar a publicação do Termo de Concessão de Apoio Financeiro por Adesão, por extrato, no Diário Oficial da União, até o 5º (quinto) dia do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

1.3.15. Caberá ao(à) Coordenador(a) de Fomento Direto a fiscalização dos Termos de Concessão de Apoio Financeiro por Adesão oriundos do Programa de Apoio em 2011, anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a sua execução e determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

2. DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1. A concessão dos apoios previstos no Programa de Apoio em 2011 está condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira.

2.2. Caberá à Superintendência de Fomento a autorização dos apoios previstos neste Regulamento.

2.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência de Fomento e ratificados pela aprovação do Diretor-Presidente da ANCINE.

2.4. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Regulamento que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, fica eleito, desde já, o Juízo Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

2.5. Informações e orientações poderão ser obtidas na Coordenação de Fomento Direto da Superintendência de Fomento, por meio do número telefônico: (21) 3037-6236, bem como pelo endereço de correio eletrônico: programa.apoio@ancine.gov.br.

ANEXO II

TERMO DE CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO POR ADESÃO

ANCINE  Programa de Apoio à Participação de Filmes Brasileiros em Festivais Internacionais 2011  
  Termo de Concessão de Apoio Financeiro por Adesão nº /2011.  
DADOS DO FILME  
IDENTIFICAÇÃO (Título)  
Metragem (curta, média ou longa)   Gênero  
Diretor   Produtor  
Festival Internacional:   Data de início e de encerramento do festival:  
DADOS DO REPRESENTANTE DO FILME  
Nome Completo:   Função no filme  
RG (informar também o órgão expedidor)   CPF:  
Endereço de residência:   Cidade:  
UF  CEP  DDD  TELEFONE  E-MAIL  BANCO  AGÊNCIA  CONTA-CORRENTE 
DETALHAMENTO DA AÇÃO A SER EXECUTADA  
ITEM  UNIDADE  DESCRIÇÃO   NAT. DA DESPESA  VALOR (EM R$ 1,00) 
APOIO FINANCEIRO PARA A PROMOÇÃO DE FILME SELECIONADO EM FESTIVAL INTERNACIONAL   3.3.90.48   
TOTAL  
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (EM R$ 1,00)  
Nº DA PARCELA  AÇÃO  NÚMERO NOTA DE EMPENHO   VALOR (EM R$ 1,00)   PERÍODO DE EXECUÇÃO 
13392016965270001 Promoção e Intercâmbio de Eventos Audiovisuais   2011 
TOTAL  
RELAÇÃO ENTRE AS PARTES (Descrição e prestação de contas das atividades)  
O representante do filme (nome do filme), acima qualificado, celebra o presente Termo de Concessão de Apoio Financeiro por Adesão com a AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, autarquia federal de natureza especial, instituída pela Medida Provisória nº 2228-1, de 06 de setembro de 2001, com Escritório Central na Cidade do Rio de Janeiro/RJ, na Avenida Graça Aranha, 35 - centro, inscrita no CNPJ sob o nº 04.884.574/0001-20, tendo em vista o que consta no Processo nº 01580.053552/2010-80, referente ao Programa de Apoio à Participação de Filmes Brasileiros em Festivais Internacionais 2011, autorizado pela Decisão da Diretoria Colegiada nº 449/2010, de 16 de dezembro de 2010, com observância da Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2011 e alterações posteriores, da Portaria nº 351, de 17 de dezembro de 2010, da Portaria nº XXX, de XX de xxxx de 2011, e, no que couber, da Lei nº 8.6666, de 21 de junho de 1993 e legislações posteriores e nas cláusulas e condições seguintes:  
1. OBJETO: Concessão de apoio financeiro destinado à efetiva participação do representante do filme no festival internacional no qual o mesmo foi selecionado, por meio do custeio, prioritário, de despesas com transporte do diretor(a) do filme - no caso de curta-metragem, e do diretor(a), produtor(a) ou ator/atriz - no caso de longa-metragem, bem como de despesas com a impressão de material de divulgação do filme, como folhetos, cartazes, reproduções em DVD.  
2. OBRIGAÇÕES DA ANCINE:   a) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo representante do filme, proporcionando as facilidades necessárias para a execução deste Termo;b) fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo representante do filme;c) efetuar o depósito e liberação do apoio nas condições previstas;d) acompanhar e fiscalizar a execução deste Termo, através de representante designado pela autoridade competente;e) apreciar a prestação de contas do representante do filme.
3. OBRIGAÇÕES DO REPRESENTANTE DO FILME:   a) aplicar os recursos repassados pela ANCINE, utilizando-os para os fins previstos no objeto deste Termo;b) prestar contas do apoio financeiro no prazo de até 90 (noventa) dias do encerramento do festival apresentando a documentação seguinte: i) bilhete aéreo original ou documento similar em que conste o valor pago; ii) comprovantes originais de embarque (ida e volta); iii) relatório detalhado das atividades realizadas durante a viagem que contenha, no mínimo, as seguintes informações: plano das atividades realizadas a cada data da viagem no âmbito do festival nos turnos da manhã, tarde e noite, horários e datas das sessões do filme no festival, informação sobre apresentação e/ou acompanhamento de seminários, palestras etc.; iiii) notas fiscais referentes ao custeio de despesas com impressão de material de divulgação do filme, como folhetos, cartazes, reproduções em DVD, quando for o caso; iiiii) resposta às seguintes perguntas: Seu filme recebeu algum prêmio no festival? Qual?, O festival abriu oportunidades de negócios relacionados à comercialização do filme? Quais os valores envolvidos?, Foram feitos contatos úteis para a realização de projetos futuros?, De modo geral, de que forma o apoio concedido pela ANCINE ajudou na promoção do seu trabalho?, Você gostaria de fazer alguma sugestão visando ao aprimoramento do Programa de Apoio?
  Nota: redação conforme publicação oficial.

4. VIGÊNCIA DO TERMO: O presente Termo vigerá por 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua assinatura, com validade após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.  
5. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:   a) caso não sejam cumpridas fielmente as condições previstas neste Termo, o representante ficará sujeito à devolução dos recursos disponibilizados, que serão atualizados pela SELIC e de multa de 1% (um por cento) ao mês.b) a critério da ANCINE poderão ser suspensas as penalidades no todo ou em parte quando o descumprimento for devidamente justificado pelo representante e aceito pela Agência.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS   a) não serão admitidos documentos fiscais que comprovem despesas realizadas em data anterior à publicação no Diário Oficial da União do extrato deste Termo.b) este Termo e a respectiva prestação de contas serão devidamente registrados no SIAFI.c) caberá à ANCINE providenciar a publicação deste Termo, por extrato, no Diário Oficial da União, até o 5º (quinto) dia do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.d) fica eleito o Juízo Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste Termo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
_______________________________ ________________________________  
LOCAL E DATA (nome do representante)  
REPRESENTANTE DO FILME  

PROGRAMA DE APOIO À PARTICIPAÇÃO DE FILMES BRASILEIROS EM FESTIVAIS INTERNACIONAIS 2011

ANEXO III

DECLARAÇÃO

Para fins de minha participação no PROGRAMA DE APOIO À PARTICIPAÇÃO DE FILMES BRASILEIROS EM FESTIVAIS INTERNACIONAIS 2011, eu, [NOME COMPLETO DO BENEFICIÁRIO], RG nº __________________ [ÓRGÃO EXPEDITOR E UF], CPF nº ___________________, declaro não ser servidor(a) público(a), nos termos das vedações definidas no inciso VIII do art. 20 da Lei nº 12.309, de 09 de agosto de 2010 .

Declaro ainda _________ [SER/NÃO SER] Empreendedor Individual, registrado sob o número _______________ [PREENCHER APENAS SE FOR EMPREENDEDOR INDIVIDUAL].

[MUNICÍPIO], __ de _______de 201_.

______________________________________________

[ASSINATURA E NOME COMPLETO DO BENEFICIÁRIO]