Portaria SEFAZ/SGT nº 180 de 18/11/2011
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 22 nov 2011
Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de Portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretaria de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 180/2011Nº | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | IE | DATA DE VIGÊNCIA |
01 | CHAVES E CHAVES LTDA | 13.996.204/0001-76 | 29.433.541-2 | 17.11.2011 |
02 | NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA | 66.970.229/0136-50 | 29.435.677-0 | 11.11.2011 |
03 | W DE RAMOS COELHO & CIA LTDA - ME | 07.068.575/0001-95 | 29.435.609-6 | 11.11.2011 |
04 | F L DISTRIBUIDORA LTDA | 14.504.219/0001-32 | 29.435.563-4 | 16.11.2011 |
05 | MARIA SOUZA COSTA | 14.526.877/0001-25 | 29.435.733-5 | 16.11.2011 |