Portaria MMA nº 180 de 18/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jun 2006

Cria Grupo de Trabalho - GT para propor diretrizes, critérios, procedimentos e formas de compensação de serviços ambientais.

A MINISTRA DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, resolve:

Art. 1º Criar Grupo de Trabalho - GT para propor diretrizes, critérios, procedimentos e formas de compensação de serviços ambientais.

Art. 2º O GT será composto por um representante dos órgãos e entidades a seguir indicados:

I - Casa Civil da Presidência da República;

II - Ministério do Meio Ambiente, que o coordenará:

III - Ministério da Integração Nacional;

IV - Ministério do Desenvolvimento Agrário;

V - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

VI - Grupo de Trabalho Amazônico - GTA;

VII - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG;

VIII - Articulação do Semi Árido - ASA; e

IX - Rede Mata Atlântica.

Art. 3º O GT, instituído no art. 1º desta Portaria, terá as seguintes atribuições:

I - elaborar uma proposta de conceito sobre serviços ambientais;

II - identificar fontes e formas de recursos para a compensação deos serviços ambientais;

III - sugerir medidas condições e critériosa serem adotadaos para o reconhecimento de serviços ambientais;

IV - sugerir medidas necessárias à consolidação do Programa de Desenvolvimento Socioambiental da Produção Familiarília Rural - PROAMBIENTE; e

V - revisar a base legal existente e propor medidas legais identificar lacunas no ordenamento jurídico, visando a elaboração da base legal necessárias à compensação de serviços ambientais.

Art. 4º Os integrantes do GT serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades, descritos no art. 2º desta Portaria, e nomeados pela Ministra de Estado do Meio Ambiente.

Art. 5º O prazo de duração do GT será de sessenta dias, contados da data de sua instalação.

Art. 6º A participação no GT não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA