Portaria CGZA nº 180 de 16/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2005

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura do feijão (Phaseolus vulgaris L.) 2ª safra para o Estado do Goiás, ano safra 2005/2006.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de sua competência e das atribuições estabelecidas pela Portaria nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 22 de dezembro de 2000, da Secretaria da Comissão Especial de Recursos, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2000, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura do feijão (Phaseolus vulgaris L.) 2ª safra para o Estado do Goiás, ano safra 2005/2006, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Nos últimos dez anos o Estado de Goiás apresentou uma produção média em torno de 50.025 toneladas contribuindo com 4,5% da produção total do Brasil.

Para o zoneamento de risco climático do feijão 2ª safra foi realizado um estudo de balanço hídrico utilizando-se um modelo agroclimático que permitiu uma visão da influência da época de plantio através da relação ETr/ETm (evapotranspiração real e evapotranspiração máxima, que expressa a quantidade de água que a planta consumiria e a que seria necessária para garantir a sua máxima produtividade.

Para tanto, foram consideradas as seguintes variáveis: a) Precipitação pluvial diária - foram utilizadas as séries de dados diários de chuva, registrados em 121 estações com pelo menos 15 anos. b) Evapotranspiração - evapotranspiração potencial estimada; c) Coeficiente de cultura - foram utilizados dados de coeficiente de cultura d) Capacidade de armazenamento de água no solo - (solos do tipo 1: baixa capacidade de armazenamento de água (30mm) - areia Quartzosa e solos Aluviais Arenosos, teores de argila < 15%; Solos do tipo 2: média capacidade de armazenamento de água (50mm) - Latossolo Vermelho e Latossolo Vermelho-Amarelo (15% 35% - Podzólicos Vermelho-Amarelo; Podzólicos Vermelho-Escuro (Terra Roxa Estruturada), Cambissolos Roxo e Latossolos Roxo, Latossolos Vermelho-Escuro;e)Ciclo e fases fenológicas da cultura - Foram utilizadas cultivares de ciclo precoce (75 dias) e intermediário (90 dias). Considerou-se um período crítico (floração/enchimento de grãos) de 30 dias, para cultivares de ciclo curto (entre o 25º e o 55º dia), e de 45 dias para cultivares de ciclo médio (entre o 30º e o 75º dia).

Para cada localidade foram calculados os valores de ETr/ETm médios da fase de florescimento/enchimento de grãos para cada ano estudado. Uma vez determinados estes valores, efetuou-se uma análise freqüencial para 80% de ocorrência. A localidade foi considerada apta para plantio quando o valor de ETr/ETm for maior que 0,60.

Com a utilização de um Sistema de Informações Geográficas (SIG) foi possível estimar informações de risco climático para as localidades que não tinham dados pluviais.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS À SEMEADURA

O zoneamento de risco climático para o Estado de Goiás contempla como aptos à semeadura de feijão os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: Teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50cm; ou Teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50cm de solo, e com profundidade igual ou superior a 50cm. Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

NOTA áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 
Dias 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 
Meses Janeiro Fevereiro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/ MANTENEDORES

Ciclo Precoce: EMBRAPA: JALO PRECOCE; Ciclo Intermediário: EMBRAPA: APORÉ, BRS RADIANTE, BRS VEREDA, DIAMANTE NEGRO, BRS GRAFITE, BRS PONTAL, BRS TIMBÓ, RUDÁ, XAMEGO, PÉROLA, BRS VALENTE, BRS REQUINTE, EMGOPA 201 - OURO.

5. RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

Para o bom desenvolvimento da cultura, além da época de plantio e da região de cultivo recomendada, é imprescindível que todos os demais fatores agronômicos, tais como solo, densidade de plantio, adubação e tratos culturais sejam otimizados.

A relação de municípios do Estado de Goiás, aptos para o plantio, suprimidos todos os outros onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

Municípios Ciclo Precoce/Intermediário 
Solo 1 Solo 2 Solo 3 
Abadia de Goiás 1 a 2 1 a 4 
Abadiânia  1 a 2 1 a 3 
Acreúna  1 a 4 
Adelândia  1 a 4 
Água Fria de Goiás   
Água Limpa   1 a 2 
Águas Lindas de Goiás  1 a 3 
Alexânia   1 a 3 
Aloândia  1 a 2 1 a 3 
Alto Horizonte  2 a 3 1 a 4 
Alto Paraíso de Goiás 1 a 3 1 a 3 
Amaralina 2 a 4 1 a 5 
Americano do Brasil  1 a 4 
Amorinópolis 1 a 2 1 a 2 1 a 4 
Anápolis 1 a 2 1 a 3 
Anhanguera   1 a 2 
Anicuns  1 a 4 
Aparecida de Goiânia 1 a 2 1 a 4 
Aparecida do Rio Doce 2 a 3 1 a 3 1 a 4 
Aporé 1 a 2 1 a 2 1 a 4 
Araçu  1 a 2 1 a 4 
Aragarças  1 a 2 1 a 3 
Aragoiânia 1 a 2 1 a 5 
Araguapaz 1 a 3 1 a 4 
Arenópolis  1 a 3 1 a 3 
Aruanã  1 a 3 
Aurilândia  1 a 4 
Avelinópolis  1 a 4 
Baliza  1 a 2 1 a 4 
Barro Alto  1 a 2 1 a 3 
Bela Vista de Goiás  1 a 2 1 a 3 
Bom Jardim de Goiás 1 a 2 1 a 3 
Bom Jesus de Goiás  1 a 3 
Bonfinópolis  1 a 2 1 a 3 
Bonópolis 1 a 4 1 a 4 
Brazabrantes  1 a 4 1 a 4 
Britânia  1 a 3 
Buriti Alegre   1 a 2 
Buriti de Goiás  2 a 3 1 a 4 
Cachoeira Alta 1 a 3 1 a 4 
Cachoeira de Goiás  1 a 2 1 a 4 
Cachoeira Dourada  1 a 2 
Caçu 1 a 2 1 a 3 1 a 4 
Caiapônia  1 a 3 1 a 5 
Caldas Novas   
Caldazinha  1 a 2 1 a 3 
Campestre de Goiás  1 a 3 
Campinaçu  1 a 3 1 a 4 
Campinorte 2 a 3 2 a 3 1 a 5 
Campo Alegre de Goiás 2 a 3 
Campo Limpo de Goiás 1 a 2 1 a 2 1 a 3 
Campos Belos   1 a 4 
Campos Verdes  2 a 3 1 a 4 
Carmo do Rio Verde  1 a 3 1 a 4 
Castelândia  1 a 3 
Catalão 2 a 3 
Caturaí  1 a 4 1 a 5 
Cavalcante 2 a 3 1 a 3 
Ceres  1 a 3 1 a 4 
Cezarina  1 a 2 1 a 3 
Chapadão do Céu 1 a 3 1 a 4 
Cidade Ocidental  1 a 2 
Cocalzinho de Goiás   1 a 4 
Colinas do Sul  1 a 2 
Córrego do Ouro  2 a 3 1 a 4 
Corumbá de Goiás   1 a 4 
Corumbaíba   1 a 2 
Cristalina   1 a 3 
Cristianópolis   
Crixás 2 a 3 1 a 4 1 a 4 
Cromínia  1 a 2 1 a 4 
Cumari   
Damolândia 1 a 2 1 a 4 
Davinópolis   1 a 2 
Diorama 1 a 2 1 a 4 
Divinópolis de Goiás  2 a 3 1 a 4 
Doverlândia  1 a 3 1 a 4 
Edealina  1 a 2 1 a 3 
Edéia  1 a 2 
Estrela do Norte 2 a 3 2 a 3 1 a 5 
Faina 1 a 3 1 a 4 
Fazenda Nova 1 a 4 
Firminópolis  1 a 3 
Formoso 2 a 3 2 a 4 1 a 5 
Gameleira de Goiás  1 a 2 1 a 3 
Goianápolis  1 a 2 1 a 3 
Goiandira   2 a 3 
Goianésia  1 a 4 
Goiânia 1 a 2 1 a 4 
Goianira  1 a 2 1 a 4 
Goiás 1 a 3 1 a 4 
Goiatuba  1 a 2 1 a 3 
Gouvelândia  1 a 2 1 a 3 
Guapo 1 a 2 1 a 4 
Guaraíta 1 a 2 1 a 3 1 a 4 
Guarani de Goiás  1 a 4 
Guarinos  1 a 4 1 a 4 
Heitoraí  1 a 3 1 a 4 
Hidrolândia  1 a 2 1 a 5 
Hidrolina  1 a 4 1 a 4 
Inaciolândia  1 a 3 
Indiara  1 a 2 1 a 2 
Inhumas  1 a 4 1 a 5 
Ipameri   
Ipiranga de Goiás  1 a 2 1 a 4 
Iporá 1 a 2 1 a 2 1 a 4 
Israelândia 1 a 2 1 a 4 
Itaberaí  1 a 4 
Itaguari  1 a 2 1 a 4 
Itaguaru  1 a 3 1 a 4 
Itajá  1 a 2 1 a 4 
Itapaci 1 a 4 1 a 4 
Itapirapuã 1 a 4 
Itapuranga 1 a 2 1 a 3 1 a 4 
Itarumã 1 a 2 1 a 3 1 a 4 
Itauçu  1 a 2 1 a 4 
Itumbiara  1 a 2 
Ivolândia 1 a 2 1 a 2 1 a 4 
Jandaia 1 a 2 1 a 2 
Jaraguá  1 a 2 1 a 4 
Jataí 1 a 3 1 a 3 1 a 4 
Jaupaci 1 a 2 1 a 4 
Jesúpolis  1 a 2 1 a 4 
Joviânia  1 a 2 1 a 3 
Jussara  1 a 4 
Leopoldo de Bulhões  1 a 2 1 a 3 
Luziânia   1 a 3 
Mairipotaba  1 a 2 1 a 3 
Mara Rosa 2 a 3 2 a 3 1 a 5 
Marzagão   1 a 4 
Matrinchã 1 a 3 
Maurilândia  1 a 4 
Mimoso de Goiás   1 a 2 
Mineiros 1 a 3 1 a 4 1 a 4 
Moiporá 1 a 2 1 a 4 
Monte Alegre de Goiás 1 a 4 1 a 5 
Montes Claros de Goiás  1 a 2 1 a 4 
Montividiu  1 a 3 1 a 4 
Montividiu do Norte  2 a 4 1 a 4 
Morrinhos  1 a 2 1 a 3 
Morro Agudo de Goiás 1 a 3 1 a 4 
Mossâmedes  1 a 4 
Mozarlândia 1 a 2 1 a 4 
Mundo Novo  1 a 4 
Mutunópolis 2 a 4 2 a 4 1 a 5 
Nazário 1 a 3 
Nerópolis 1 a 2 1 a 3 
Niquelândia  1 a 2 1 a 3 
Nova América 2 a 3 1 a 4 1 a 4 
Nova Aurora   1 a 2 
Nova Crixás 1 a 2 1 a 4 
Nova Glória  1 a 2 1 a 4 
Nova Iguaçu de Goiás  1 a 3 1 a 4 
Nova Roma  
Nova Veneza 1 a 2 1 a 4 
Novo Brasil  2 a 3 1 a 4 
Novo Gama   1 a 2 
Novo Planalto 1 a 4 1 a 4 
Ouro Verde de Goiás 1 a 2 1 a 3 
Ouvidor  
Padre Bernardo  1 a 3 
Palestina de Goiás 1 a 3 1 a 4 
Palmeiras de Goiás  1 a 2 
Palminópolis  1 a 3 
Panamá  1 a 2 
Paranaiguara 1 a 3 
Paraúna  1 a 3 
Perolândia 1 a 3 1 a 3 1 a 4 
Petrolina de Goiás 1 a 2 1 a 4 
Pilar de Goiás  1 a 4 1 a 4 
Piracanjuba  1 a 2 1 a 3 
Piranhas  1 a 2 1 a 3 
Pirenópolis  1 a 2 1 a 4 
Planaltina  1 a 3 
Pontalina  1 a 2 1 a 3 
Porangatu 1 a 4 1 a 5 
Porteirão  1 a 4 
Portelândia 1 a 3 1 a 3 1 a 4 
Professor Jamil  1 a 2 1 a 3 
Quirinópolis 1 a 3 
Rialma  1 a 2 1 a 4 
Rianápolis  1 a 2 1 a 4 
Rio Quente   
Rio Verde 1 a 3 1 a 3 1 a 4 
Rubiataba 2 a 3 1 a 4 1 a 4 
Sanclerlândia  2 a 3 1 a 4 
Santa Bárbara de Goiás  1 a 2 1 a 4 
Santa Fé de Goiás  1 a 4 
Santa Helena de Goiás  1 a 2 1 a 4 
Santa Izabel  1 a 4 
Santa Rita do Araguaia 1 a 3 1 a 4 1 a 4 
Santa Rita do Novo Destino  1 a 2 1 a 3 
Santa Rosa de Goiás  1 a 2 1 a 4 
Santa Teresa de Goiás 2 a 3 2 a 4 1 a 5 
Santa Teresinha de Goiás  1 a 3 1 a 4 
Santo Antônio da Barra 1 a 3 1 a 4 
Santo Antônio de Goiás  1 a 2 1 a 4 
Santo Antônio do Descoberto  1 a 3 
São Domingos  1 a 4 
São Francisco de Goiás 1 a 2 1 a 4 
São João d'Aliança   1 a 4 
São João da Paraúna  1 a 3 
São Luís de Montes Belos  2 a 3 1 a 4 
São Luís do Norte  1 a 2 1 a 4 
São Miguel do Araguaia 1 a 4 1 a 4 1 a 4 
São Miguel do Passa Quatro  2 a 3 1 a 3 
São Patrício  1 a 3 1 a 4 
São Simão  1 a 3 
Senador Canedo  1 a 2 1 a 3 
Serranópolis 1 a 2 1 a 3 1 a 4 
Silvânia  1 a 2 1 a 3 
Taquaral de Goiás  1 a 2 1 a 4 
Teresina de Goiás 1 a 3 1 a 3 
Terezópolis de Goiás  1 a 2 1 a 3 
Três Ranchos   
Trindade  1 a 2 1 a 4 
Trombas  2 a 4 2 a 4 
Turvânia 1 a 3 
Turvelândia  1 a 4 
Uirapuru  2 a 3 1 a 4 
Uruaçu  1 a 2 1 a 4 
Uruana  1 a 3 1 a 4 
Valparaíso de Goiás  1 a 2 
Varjão  1 a 2 1 a 4 
Vianópolis   1 a 3 
Vicentinópolis  1 a 3 
Vila Propício  1 a 4 

NOTA: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares indicadas, bem como a relação das principais doenças e pragas da cultura de feijão, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação Geral de Zoneamento Agropecuário localizada, na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 -

Brasília - DF e no site www.agricultura.gov.br.