Portaria MDA nº 180 de 19/09/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 23 set 2002
Fixa Metas de Desempenho Institucional do Ministério do Desenvolvimento Agrário, conforme estabelecido no Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002.
O Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário, Interino, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.404, de 9 de janeiro de 2002 e no Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002, resolve:
Art. 1º Fixar as metas do Ministério do Desenvolvimento Agrário, para o período compreendido entre 1º de setembro de 2002 a 28 de fevereiro de 2003, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O resultado da avaliação de cumprimento das metas de que trata o caput servirá de base de cálculo do valor da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, referente à avaliação de desempenho institucional, devida aos ocupantes de cargos efetivos, em exercício neste Ministério.
Art. 2º (Revogado pela Portaria MDA nº 76, de 29.07.2003, DOU 30.07.2003)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º Caberá à Comissão de Avaliação do Programa de Compromisso Público para o Termo de Compromisso de Incremento de Performance, instituída pela Portaria MDA nº 97, de 29 de maio de 2002, consolidar o demonstrativo de cumprimento das metas estabelecidas até o 15º dia do mês subseqüente ao período de avaliação.
Parágrafo único. O relatório gerado de que trata o caput deste artigo deverá ser encaminhado à Coordenação de Recursos Humanos do MDA a fim de subsidiar o cálculo do pagamento do servidor que faz jus à GDATA."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO ORLANDO COSTA MUNIZ
ANEXOMETAS Unidade Responsável | CONJUR | SPOA | SAF | CNDRS |
1 | Cumprimento dos prazos em 100% (cem por cento) das manifestações: a) Pareceres - 30 (trinta dias) b) Informações e Notas Técnicas - 10 (dez) dias c) Despachos - 5 (cinco) dias; | Realização de inventário patrimonial; | 65.000 (sessenta e cinco mil) contratos de Créditos; | Elaboração da 2º versão do Plano Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - PNDRS; |
2 | Alimentar em 100% (cem por cento) o banco de dados das peças técnicas da Consultoria; | Elaboração de Cartilha de Recursos Humanos do Ministério; | Valor de R$ 1.350.000,00 Para Contratos de Créditos | Disseminação da 2ª versão do PNDRS; |
3 | Gerar relatórios totalizadores de cada um dos expedientes que no período forem inseridos no Sistema de Expedientes da Consultoria; | Realização de quatro licitações para aquisição de bens e serviços; | Aprovação de 1.450 Planos de Trabalho Municipais; | Elaboração da 3ª versão do PNDRS; |
4 | Padronizar em 100% (cem por cento) o "lay out" das peças técnicas da Consultoria e | Capacitação de 10 (dez) servidores e | Capacitação de 12.000 Conselheiros Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável e | Mobilização dos Estados para a 1ª Conferência Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável e |
5 | Liberar até o final do período 100% (cem por cento) dos processos com carga para a Consultoria. | Manutenção de bancos de dados de pagamentos efetuados para suprir as áreas de acordo com o orçamento aprovado para o Ministério. | Capacitação de 50.000 agricultores em atividades e tecnologias rurais. | Realização da 1ª Conferência Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável. |