Portaria MDA nº 180 de 19/09/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 23 set 2002

Fixa Metas de Desempenho Institucional do Ministério do Desenvolvimento Agrário, conforme estabelecido no Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002.

O Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário, Interino, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.404, de 9 de janeiro de 2002 e no Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002, resolve:

Art. 1º Fixar as metas do Ministério do Desenvolvimento Agrário, para o período compreendido entre 1º de setembro de 2002 a 28 de fevereiro de 2003, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O resultado da avaliação de cumprimento das metas de que trata o caput servirá de base de cálculo do valor da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, referente à avaliação de desempenho institucional, devida aos ocupantes de cargos efetivos, em exercício neste Ministério.

Art. 2º (Revogado pela Portaria MDA nº 76, de 29.07.2003, DOU 30.07.2003)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º Caberá à Comissão de Avaliação do Programa de Compromisso Público para o Termo de Compromisso de Incremento de Performance, instituída pela Portaria MDA nº 97, de 29 de maio de 2002, consolidar o demonstrativo de cumprimento das metas estabelecidas até o 15º dia do mês subseqüente ao período de avaliação.
Parágrafo único. O relatório gerado de que trata o caput deste artigo deverá ser encaminhado à Coordenação de Recursos Humanos do MDA a fim de subsidiar o cálculo do pagamento do servidor que faz jus à GDATA."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO ORLANDO COSTA MUNIZ

ANEXO

METAS Unidade Responsável  CONJUR  SPOA  SAF  CNDRS  
1  Cumprimento dos prazos em 100% (cem por cento) das manifestações:  a) Pareceres - 30 (trinta dias) b) Informações e Notas Técnicas - 10 (dez) dias c) Despachos - 5 (cinco) dias; Realização de inventário patrimonial;  65.000 (sessenta e cinco mil) contratos de Créditos;  Elaboração da 2º versão do Plano Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - PNDRS;  
2  Alimentar em 100% (cem por cento) o banco de dados das peças técnicas da Consultoria;  Elaboração de Cartilha de Recursos Humanos do Ministério;  Valor de R$ 1.350.000,00 Para Contratos de Créditos  Disseminação da 2ª versão do PNDRS;  
3  Gerar relatórios totalizadores de cada um dos expedientes que no período forem inseridos no Sistema de Expedientes da Consultoria;  Realização de quatro licitações para aquisição de bens e serviços;  Aprovação de 1.450 Planos de Trabalho Municipais;  Elaboração da 3ª versão do PNDRS;  
4  Padronizar em 100% (cem por cento) o "lay out" das peças técnicas da Consultoria e  Capacitação de 10 (dez) servidores e  Capacitação de 12.000 Conselheiros Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável e  Mobilização dos Estados para a 1ª Conferência Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável e  
5  Liberar até o final do período 100% (cem por cento) dos processos com carga para a Consultoria.  Manutenção de bancos de dados de pagamentos efetuados para suprir as áreas de acordo com o orçamento aprovado para o Ministério.  Capacitação de 50.000 agricultores em atividades e tecnologias rurais.  Realização da 1ª Conferência Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável.