Portaria MDA nº 76 de 29/07/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jul 2003

Dispõe sobre a consolidação do demonstrativo de cumprimento de metas de desempenho institucinal, no âsmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário, estabelecidas para fins de cálculo de GDAT.

O Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.404, de 9 de janeiro de 2002, e no Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002, resolve:

Art. 1º Caberá à Comissão Especial de Seleção instituída pela Portaria/MDA nº 59, de 12 de junho de 2003, publicada no Diário Oficial do dia 16, dos mesmos mês e ano, consolidar o demonstrativo de cumprimento das metas de desempenho institucional estabelecidas para fins de cálculo de Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA.

Art. 2º Excepcionalmente, a avaliação de desempenho institucional a que se refere a Portaria/MDA nº 180, de 19 de setembro de 2002, correspondente ao período de 1º de setembro de 2002 a 28 de fevereiro de 2003, deverá ser consolidada até o dia 30 de julho de 2003.

Parágrafo único. Cada Unidade deverá encaminhar o resultado da avaliação de suas metas, até 3 (três) dias a contar da publicação desta Portaria, à Comissão Especial de Seleção de que trata o art. 1º deste ato.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se o art. 2º e parágrafo único da Portaria/MDA nº 180, de 19 de setembro de 2002, publicada no Diário Oficial do dia 23, dos mesmos mês e ano, Seção 1.

MIGUEL SOLDATELLI ROSSETTO