Portaria GABIN nº 18 DE 09/01/2023
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 12 jan 2023
Dispõe sobre a transferência de crédito do ano de 2022 para o ano de 2023 para compor o limite global de financiamento de projetos de incentivo a cultura.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e com base no § 2º do art. 7º da Lei 9.437 , de 15 de agosto de 2011, que dispõe sobre concessão de incentivo fiscal para contribuinte de ICMS que financiar projeto cultural e,
Considerando que no exercício de 2022 não foi utilizado a totalidade do limite global de financiamento de projetos de incentivo a cultura estabelecido na Portaria nº 425/2022, de 23 de agosto de 2022;
Resolve:
Art. 1º Transferir, com base no § 2º do art. 1º da Lei 10.723, de 30 de novembro de 2021, o crédito no valor de R$ 5.976.039,58, não utilizado no exercício de 2022, para integrar o limite global de financiamento de projetos de incentivo a cultura do exercício 2023, estabelecido na Portaria nº 016, de 09 de janeiro de 2023, resultando um limite de R$ 60.171.342,64.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís, 09 de janeiro de 2023.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda