Portaria SEFAZ nº 425 DE 23/08/2022

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 26 ago 2022

Dispõe sobre a transferência de crédito do ano de 2021 para o ano de 2022 para compor o limite global de financiamento de projetos de incentivo a cultura.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e com base no § 2º do art. 7º da Lei 9.437 , de 15 de agosto de 2011, que dispõe sobre concessão de incentivo fiscal para contribuinte de ICMS que financiar projeto cultural e,

Considerando que no exercício de 2021 não foi utilizado a totalidade do limite global de financiamento de projetos de incentivo a cultura estabelecido na Portaria nº 032/2021, de 04 de fevereiro de 2021;

Resolve:

Art. 1º Transferir, com base no § 2º do art. 1º da Lei 10.723, de 30 de novembro de 2021, o crédito no valor de R$ 16.595.633,66, não utilizado no exercício de 2021, para integrar o limite global de financiamento de projetos de incentivo a cultura do exercício 2022 estabelecido na Portaria nº 057, de 02 de fevereiro de 2022, resultando um limite de R$ 61.784.072,27.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís, 23 de agosto de 2022.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda