Portaria SEMOB nº 18 DE 18/02/2019

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 19 fev 2019

Regulamenta o processo de homologação de sistemas de disponibilização de informações para realização de trajetos no Distrito Federal através da utilização dos sistemas de transporte público coletivo e de mobilidade ativa.

O Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, II, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 38.036, de 03 de março de 2017,

Considerando os conceitos de priorização do transporte coletivo, integração entre os modos de transporte, melhoria na qualidade de prestação de serviços e implantação de tecnologia na melhoria da mobilidade,

Resolve:

Art. 1º Fica regulamentado o processo de homologação de sistemas de disponibilização de informações para realização de trajetos no Distrito Federal através da utilização dos sistemas de transporte público coletivo e de mobilidade ativa.

Art. 2º Podem participar do processo de habilitação todas as pessoas físicas e jurídicas brasileiras ou estrangeiras interessadas em desenvolver e operar em caráter gratuito sistemas de disponibilização de informações compatíveis com os requisitos e nas condições estabelecidas nesta Portaria.

Art. 3º Os interessados devem apresentar à SEMOB, em funcionamento, sistema de disponibilização de informações, na modalidade aplicativo, para fins de aprovação e homologação, trazendo na oportunidade, documentação de identificação e comprovante de residência ou endereço comercial.

Art. 4º Os sistemas apresentados deverão ter o propósito de ser um planejador de viagens com foco em transporte público e mobilidade ativa (deslocamentos não motorizados) e atender aos seguintes requisitos técnicos e funcionais:

I - Oferecer compatibilidade com os sistemas iOS e Android;

II - Oferecer informações para planejamento automático de viagens e que inclua, no mínimo, ônibus, BRT, metrô, deslocamentos a pé e de bicicleta;

II - Disponibilizar em tempo real aos usuários, informações precisas e pertinentes ao serviço (trajeto, tempos de espera, linhas de transporte público, alerta de chegada ao local de destino etc.); e

V - Considerar um algoritmo especializado que simule viagens multimodais avaliando as opções disponíveis e os respectivos tempos de percurso e quantidade de transbordos, com caracterização do trajeto por imagem.

Art. 5º Os sistemas de disponibilização apresentados serão avaliados por técnicos da Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTrans, e, sendo aprovados, serão homologados.

§ 1º O ato de aprovação e homologação deverá ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal.

Art. 6º Os interessados cujos sistemas de disponibilização de informações forem homologados receberão Termo de Autorização para prestação do serviço, conforme minuta constante do Anexo I desta Portaria.

Art. 7º A autorização terá caráter precário, podendo ser revogada no caso do não cumprimento dos requisitos técnicos e funcionais e das obrigações constantes do Termo de Autorização emitido.

Art. 8º Os procedimentos estabelecidos nesta Portaria e os atos praticados pelos respectivos interessados não poderão de forma alguma gerar qualquer tipo de ônus para o Governo do Distrito Federal.

Art. 9º A falta de homologação de sistemas de disponibilização de informações para a realização de trajetos no Distrito Federal não impede a sua operação no território distrital, todavia não receberá a chancela do Governo do Distrito Federal na publicidade governamental.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALTER CASIMIRO SILVEIRA

ANEXO I TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 01/2019

O presente Termo tem por objetivo detalhar as condições a serem observadas na prestação de serviço de disponibilização de informações para a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, por intermédio da Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTrans, e para os usuários do sistema de transporte de passageiros e do sistema viário que são de sua competência.

O objeto da autorização é o desenvolvimento e a operação, em caráter gratuito, de sistemas de disponibilização de informações para realização de trajetos no Distrito Federal através da utilização dos sistemas de transporte público e de mobilidade ativa.

Faz jus à presente autorização, que não possui caráter de exclusividade, a pessoa física ou jurídica abaixo identificada, cujo sistema de disponibilização de informações na modalidade aplicativo foi homologado nos termos da Portaria nº 18, de 18 de fevereiro de 2019.

Opcionalmente, além do sistema na modalidade aplicativo, já homologado, a autorizada poderá desenvolver sistema na modalidade website. Neste caso aplicam-se também as obrigações e requisitos técnicos estabelecidos neste Termo de Autorização.

A autorizada poderá utilizar sem restrições os dados do Sistema de Transporte Público Coletivo - STPC que se encontrarem em plataforma aberta (dados públicos) e solicitar dados adicionais, os quais poderão ser fornecidos a critério e sob as condições estabelecidas pela DFTrans.

A autorizada deverá divulgar que as informações disponibilizadas são baseadas em dados fornecidas pelo Governo do Distrito Federal e utilizar símbolos do governo conforme a publicação "Governo do Distrito Federal Manual da Marca 2019", disponível em http://www.df.gov.br/wpconteudo/themes/templategdf/img/marca-do-governo/MANUAL_MARCA_GDF_2019.pdf Os sistemas desenvolvidos deverão enviar para o Webservice disponibilizado pela DFTrans, informações de utilidade pública em situações graves que afetem o sistema viário ou os sistemas de transporte público sob responsabilidade da SEMOB.

A presente autorização tem caráter precário e poderá ser revogada no caso de não cumprimento pela autorizada das obrigações e dos requisitos técnicos e funcionais nela estabelecidos, ou a qualquer tempo, a critério exclusivo do Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade, mediante decisão motivada e justificada, sem que haja direito a qualquer tipo de indenização por parte da autorizada.

A DFTrans realizará verificação periódica do cumprimento das obrigações e dos requisitos estabelecidos neste Termo de Autorização.

A revogação desta autorização cessa qualquer tipo de vínculo relacionado ao seu objeto entre pessoa física ou jurídica autorizada e a SEMOB, ficando qualquer prestação de serviço equivalente ou similar posterior entendida como de caráter exclusivamente privado.

Os sistemas desenvolvidos são de propriedade da autorizada, sendo que todos os atos para consecução do objeto desta autorização por ela praticados ou praticados por terceiros por ela demandados não poderão gerar ônus ou ser objeto de responsabilização ao Governo do Distrito Federal.

DADOS DA AUTORIZADA:

Pessoa Física ou Jurídica: __________________________________________________

CPF ou CNPJ: ___________________________________________________________

Residência ou Endereço Comercial: __________________________________________

OBRIGAÇÕES DA AUTORIZADA

I - Manter atualizada junto à SEMOB toda a documentação apresentada no processo de homologação, bem como o nome de preposto e respectivos número de telefone e e-mail.

II - Tomar as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência da execução dos trabalhos, bem como danos decorrentes do mau uso do Webservice da DFTrans, e responsabilizar-se integralmente pelo ressarcimento de quaisquer danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao Distrito Federal ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto desta autorização, respondendo por si, seus empregados, prepostos e sucessores, independentemente das medidas preventivas adotadas.

III - Responsabilizar-se inteira e exclusivamente pelo uso regular de marcas, patentes, registros, processos e licenças relativas à presente autorização, eximindo o Governo do Distrito Federal das consequências de qualquer utilização indevida.

IV - Operar em caráter gratuito os sistemas desenvolvidos, mantendo-os sempre atualizados, por intermédio de Webservice disponibilizado pela DFTrans, em relação a quaisquer mudanças ocorridas nos sistemas de transporte público coletivo do Distrito Federal e atendendo permanentemente aos requisitos técnicos e funcionais estabelecidos neste Termo de Autorização.

V - Submeter-se a todas as medidas e procedimentos de fiscalização por parte de técnicos da SEMOB ou de suas entidades vinculadas necessários para verificação quanto ao atendimento dos requisitos técnicos e funcionais estabelecidos neste Termo de Autorização.

VI - Enviar em tempo real ao Webservice da DFTrans, em um dos formatos pré-estabelecidos, os dados utilizados pelos seus sistemas de disponibilização de informações, inclusive aqueles fornecidos pela comunidade de usuários (incluindo fotos por eles disponibilizadas), respeitada eventual política de privacidade formalmente estabelecida. Deverão ser fornecidas estatísticas sobre a utilização dos sistemas e as consultas realizadas, atualização de usuários sobre itinerários de transporte público coletivo, pontos de parada, estações de BRT e metrô, pontos de ônibus e terminais.

VII - Submeter previamente à aprovação da SEMOB as peças publicitárias a serem veiculadas nos sistemas de disponibilização de informações desenvolvidos, não sendo permitidos como anunciantes empresas atuantes nos segmentos de bebidas alcoólicas, cigarros, produtos de tabaco, material pornográfico, material bélico, assim como entidades religiosas ou partidos políticos.

VIII - Sistemas que deixarem de enviar dados para a DFTrans por mais de 72 horas terão o seu acesso ao Webservice suspenso.

REQUISITOS TÉCNICOS E FUNCIONAIS

Os sistemas de disponibilização desenvolvidos, nas suas modalidades aplicativo e website (opcional), deverão atender aos seguintes requisitos técnicos e funcionais:

I - Oferecer compatibilidade com os sistemas iOS e Android (modalidade aplicativo);

II - Oferecer compatibilidade e navegabilidade para as versões mais atualizadas dos seguintes navegadores: Mozilla Firefox, Google Chrome e Safári (modalidade website);

III - Oferecer informações em tempo real para planejamento automático de viagens e que inclua, no mínimo, ônibus, BRT, metrô e deslocamentos não motorizados;

IV - Disponibilizarr em tempo real aos usuários, informações precisas e pertinentes ao serviço (trajeto, tempos de espera, linhas de transporte público, alerta de chegada ao local de destino etc.);

V - Simular viagens multimodais através de um algoritmo especializado que avalie as opções disponíveis e os respectivos tempos de percurso e quantidade de transbordos, com caracterização do trajeto por imagem;

VI - Oferecer suporte de acessibilidade para deficientes visuais compatível com a legislação vigente no Distrito Federal; e

VII - Disponibilizar a função para compartilhar o planejamento das viagens por: e-mail, link, mídias sociais (Facebook e Twitter).