Portaria GSF nº 18 DE 24/01/2017

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 24 jan 2017

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados previamente pela Administração Tributária para fins de concessão, renovação ou ampliação de incentivos e benefícios fiscais.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 55 da Lei nº 4.257 , de 06 de janeiro de 1989;

Considerando o disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal,

Resolve:

Art. 1º A análise prévia relativa à concessão, a inclusão de novos produtos, renovação ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária das quais decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes.

Art. 2º A Autoridade Fiscal preparadora do processo deverá instrui-lo com o documento denominado "DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA", Anexo Único a este Ato.

Art. 3º A estimativa informada no quadro 2 do demonstrativo previsto no art. 2º poderá ser ajustada pela Autoridade Fiscal com a utilização de outros parâmetros eventualmente adequados ao cálculo, hipótese em que informará tal procedimento no quadro 5 desse documento.

Art. 4º O requerente do regime especial deverá informar, no ato do pedido do incentivo ou benefício, a projeção em reais da estimativa de faturamento anual, e por produto, quando apresentar percentuais diferentes de dispensa do ICMS apurado ou do crédito presumido, no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Cientifique-se. Cumpra-se GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GSF, em Teresina (PI), 24 de janeiro de 2017.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃODA RENÚNCIA DE RECEITA ART. 14 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 04 DE MAIO DE 2000

1- PROCESSO PROTOCOLADO SOB Nº
RAZÃO SOCIAL
ENDEREÇO BAIRRO OU
MUNICÍPIO CEP FONE(S) Nº(S) FAX(Nº)
CNPJ (Nº) INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº

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2–TRATAMENTO TRIBUTÁRIO – BASE LEGAL ESTIMATIVA, EM PERCENTUAL, DA PARCELA INCENTIVADO EM RELAÇÃO AO FATURAMENTO TOTAL ( ANUAL ) (a)
  %
  %
  %

.

3 - ESTIMATIVA MONETÁRIA DA RENÚNCIA DA RECEITA
ANO PROJEÇÃO DO FATURAMENTO EM R$ 1,00 (b) RENÚNCIA (a X b) EM R$
     
     
     

.

4 - DEMONSTRATIVO DAS MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO
( ) AUMENTO DE ALÍQUOTA DO ICMS Lei nº 6.875, de 04/08/2016
( ) AMPLIAÇÃO DA BASE TRIBUTÁRIA DAS TAXAS ESTADUAIS Lei nº 6.875, de 04/08/2016
( ) IMPLANTAÇÃO DO FUNEF Lei nº 6.875, de 04/08/2016
( ) AMPLIAÇÃO DA BASE TRIBUTÁRIA COM A IMPLANTAÇÃO DO Cadastro Estadual de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerais – CERM – Lei nº 6.927, de 27/12/2016
5 - Observações __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________