Portaria MEAE nº 18 de 15/03/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 16 mar 2012

Fixa em R$ 2.990.000,00 (dois milhões, novecentos e noventa mil reais) o limite para a despesa anual a ser empenhada com diárias e passagens.

O Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, os arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 6º do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, e Portaria nº 75, de 08 de março de 2012, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,

Resolve:

Art. 1º Fica fixado em R$ 2.990.000,00 (dois milhões, novecentos e noventa mil reais) o limite para a despesa anual a ser empenhada com diárias e passagens.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

W. MOREIRA FRANCO