Portaria SEPPR nº 18 de 02/03/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 05 mar 2012
Institui a Comissão Gestora do Termo de Cooperação nº 03/2011 entre a SEP/PR e a UFSC.
O Ministro de Estado Chefe Substituto, da Secretaria de Portos da Presidência da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I da Constituição Federal c/c o Art. 6º, parágrafo único da Lei nº 11.518, de 5 de setembro de 2007 ,
Resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão Gestora do Termo de Cooperação nº 003/2011, celebrado entre a União Federal, por intermédio da Secretaria de Portos da Presidência da República - SEP/PR, e a Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, para apoio à SEP/PR no Planejamento do Setor Portuário Brasileiro e na implantação dos Projetos de Inteligência Logística Portuária.
Art. 2º A Comissão Gestora será composta por:
a) 01 (um) representante do Gabinete da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Portuário;
b) 01 (um) representante do Departamento de Sistemas de Informações Portuárias, que presidirá a Comissão;
c) 01 (um) representante do Departamento de Revitalização e Modernização Portuária;
e) 01 (um) representante do Departamento de Planejamento Portuário.
Parágrafo único. O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Portuário indicará o representante da Secretaria e os Diretores de Departamentos, os seus respectivos representantes.
Art. 3º Aos membros da Comissão Gestora caberá:
a) Acompanhar o cumprimento de cronogramas de trabalho da Cooperação em tela e conteúdo dos produtos entregues, conforme definições acertadas no Plano de Trabalho que rege a Cooperação;
b) Elaborar os relatórios técnicos e as propostas de voto, a fim de subsidiar a aprovação de: metodologias; produtos/relatórios de atividades (versões preliminares e definitivas); liberação de recursos; e demais assuntos que a presidência julgue necessária deliberação da Comissão Gestora;
c) Os membros da Comissão Gestora se manifestarão em um prazo máximo de 07 (sete) dias úteis a contar do recebimento das matérias a serem deliberadas.
Art. 4º Ao presidente da Comissão Gestora do Termo de Cooperação nº 003/2011, caberá:
a) Ser o interlocutor entre a SEP/PR e o Gestor da Cooperação pela UFSC;
b) Prestar orientação técnica e informações que detenha, por força de suas atribuições e competências, nos assuntos relativos às atividades previstas no Plano de Trabalho;
c) Proferir voto de desempate nas deliberações da Comissão Gestora;
d) Consolidar e emitir pareceres técnicos finais, consubstanciados nas manifestações da Comissão Gestora, para deliberação do Comitê Interno de Planejamento constituído pela Portaria nº 146/2011/SEP.
Parágrafo único. Nas faltas e impedimentos do presidente, a Comissão será presidida pelo representante do Gabinete da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Portuário.
Art. 5º A Comissão reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês ou, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRIO LIMA JUNIOR