Portaria SPA nº 18 de 04/01/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jan 2012

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de cevada irrigada no Estado de Minas Gerais, ano-safra 2011/2012.

O Secretário de Política Agrícola, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria nº 933, de 17 de novembro de 2011 , publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008 , publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de cevada irrigada no Estado de Minas Gerais, ano-safra 2011/2012, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

CAIO TIBÉRIO DORNELLES DA ROCHA

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A cevada (Hordeum vulgare) é uma importante alternativa de cultivo de inverno, especialmente nos Estados das regiões sul e sudeste do país.

Nas regiões temperadas e subtropicais, os maiores riscos de perda de produção estão relacionados com a ocorrência de geadas, de seca no período de espigamento e com o excesso de chuvas no período de colheita. Nas regiões tropicais, os riscos de perdas decorrem do excesso de umidade e temperatura elevada durante o período do florescimento e enchimento dos grãos.

No Estado de Minas Gerais, de um modo geral, as condições climáticas durante o período de outono-inverno são favoráveis ao cultivo da cevada irrigada. Nessa época, as baixas temperaturas e umidade relativa do ar, bem como a ausência de chuvas na colheita, contribuem para melhor desenvolvimento da planta e menor incidência de pragas e doenças.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios e os períodos de semeadura, para o cultivo de cevada, em condições de baixo risco climático no Estado de Minas Gerais.

Essa identificação foi realizada com a utilização dos seguintes critérios:

a) Temperatura mínima média durante todo o ciclo igual ou superior a 9ºC;

b) Temperatura máxima média na fase de floração igual ou inferior a 28ºC;

c) Probabilidade de ocorrência de geadas igual ou inferior a 25% na fase de floração (temperatura mínima absoluta no abrigo meteorológico igual ou inferior a 1ºC);

d) Precipitação média mensal no período de colheita menor do que 50 mm.

e) ciclo e fase fenológica da cultura - para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n