Portaria GSER nº 18 de 10/01/2012

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 11 jan 2012

Suspende os prazos processuais no período compreendido entre 05 de outubro a 31 de dezembro de 2011, para fins de apresentação de defesa e interposição de recursos, por parte dos contribuintes em processos administrativos tributários contenciosos ou de consulta.

O Secretário Executivo da Receita, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º da Medida Provisória nº 183, de 21 de novembro de 2011; art. 826 do Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997 e art. 1º, I e VIII, da Portaria nº 001/2011, de 09 de dezembro de 2011, da Secretaria de Estado da Fazenda,

Considerando que é preceito constitucional, assegurado aos litigantes em processo administrativo, o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

Considerando o movimento paredista deflagrado pelo Grupo Ocupacional de Servidores Fiscais Tributários Estaduais, que ocasionou a paralisação das atividades administrativas nas diversas unidades desta Secretaria Executiva da Receita;

Considerando o não preenchimento imediato dos cargos de provimento em comissão, privativos do Grupo Ocupacional de Servidores Fiscais Tributários Estaduais, os quais se encontravam em vacância desde 20 de outubro de 2011;

Considerando o exposto no Parecer nº 0401201205, proferido pela Assessoria Jurídica desta Secretaria Executiva da Receita, no corpo do Processo nº 0011222012-6;

Considerando as disposições do art. 683 do Regulamento do ICMS-PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,

Resolve:

Art. 1º Considerar SUSPENSO os prazos processuais no período compreendido entre 05 de outubro a 31 de dezembro de 2011, para fins de apresentação de defesa e interposição de recursos, por parte dos contribuintes em processos administrativos tributários contenciosos ou de consulta.

Art. 2º O disposto no artigo anterior também se aplica as hipóteses de apresentação de contestação e contra-arrazoado por parte dos autores dos feitos fiscais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO

Secretário Executivo da Receita