Portaria ICMBio nº 18 de 23/03/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 24 mar 2011

Altera a Composição do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Verde para Sempre/PA.

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, nomeado pela Portaria nº 532, de 30 de julho de 2008, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, do Anexo I ao Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007 , que aprovou a Estrutura Regimental do Instituto Chico Mendes, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente;

Considerando o art. 18 da Lei nº 9.985 , bem como os art. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 , que a regulamenta;

Considerando o Decreto s/nº de 08 de novembro de 2004, que criou a Reserva Extrativista Verde para Sempre, no Estado do Pará;

Considerando a Portaria nº 1, de 31 de janeiro de 2008, que criou o Conselho Deliberativo da RESEX;

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais - DIUSP no Processo nº 02070.000385/2011-78; e,

Considerando as deliberações e proposições constantes da Resolução nº 3, de 11 de abril de 2010, do Conselho Deliberativo da RESEX Verde para Sempre;

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 2º, incisos I ao XXVIII, da Portaria nº 1, de 31 de janeiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 24, de 06 de fevereiro de 2008, seção 1, página 62, que passa vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Verde para Sempre passa a ser integrado pelos representantes dos seguintes órgãos governamentais, organizações não-governamentais e setores comunitários:

I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, sendo um titular e um suplente;

II - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, sendo um titular e um suplente;

III - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará - EMATER-PA, sendo um titular e um suplente;

IV - Prefeitura Municipal de Porto de Moz, sendo um titular e um suplente;

V - Conselho Nacional de Populações Extrativistas - CNS, sendo um titular e um suplente;

VI - Fundação Viver, Produzir e Preservar - FVPP, sendo um titular e um suplente;

VII - Associação dos Pescadores Artesanais de Porto de Moz - ASPAR, como titular e Colônia de Pescadores de Porto de Moz - Z64, como suplente;

VIII - Igreja Católica de Porto de Moz/Paróquia de São Braz - Prelazia do Xingu, sendo um titular e um suplente;

IX - Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Porto de Moz, sendo um titular e um suplente;

X - Comitê de Desenvolvimento Sustentável de Porto de Moz - CDS, sendo um titular e um suplente;

XI - Associação de Mulheres Emanuela Campo e Cidade de Porto de Moz, sendo um titular e um suplente;

XII - Setor Baixo Rio Jaurucu, sendo um titular e um suplente;

XIII - Setor Médio Jaurucu, sendo um titular e um suplente;

XIV - Setor Alto Rio Jaurucu, sendo um titular e um suplente;

XV - Setor Baixo Rio Acaraí, sendo um titular e um suplente;

XVI - Setor Médio e Alto Rio Acaraí, sendo um titular e um suplente;

XVII - Setor Rio Xingu, sendo um titular e um suplente;

XVIII - Setor Rio Quati e Cupari, sendo um titular e um suplente;

XIX - Setor Rio Amazonas, sendo um titular e um suplente;

XX - Setor Rio Aquiqui, sendo um titular e um suplente;

XXI - Setor Rio Uiui, sendo um titular e um suplente;

XXII - Setor Baixo Rio Guajará, sendo um titular e um suplente;

XXIII - Setor Médio Rio Guajará, sendo um titular e um suplente;

XXIV - Setor Alto Rio Guajará, sendo um titular e um suplente".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO