Portaria ICMBio nº 1 de 31/01/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 06 fev 2008

Cria o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Verde para Sempre.

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item IV do art. 19, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente;

Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e dá outras providências;

Considerando o Decreto de 8 de Novembro de 2004, que criou a Reserva Extrativista Verde para Sempre, no Estado do Pará; e,

Considerando as proposições feitas no Processo IBAMA nº 02001.004833/2007-40, resolve:

Art. 1º Criar o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Verde para Sempre, criado com a finalidade de contribuir com ações voltadas à efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo dessa Unidade e ao cumprimento dos objetivos de sua criação.

Art. 2º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Verde para Sempre é composto pelas seguintes representações:

I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;

II - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;

III - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER, como titular, e Secretaria Executiva de Agricultura do Estado do Pará - Gerência Regional do Xingu, como suplente;

IV - Prefeitura Municipal de Porto de Moz;

V - Câmara Municipal de Porto de Moz;

VI - Conselho Nacional dos Seringueiros - CNS;

VII - Associação da Casa Familiar Rural de Porto de Moz - ACFR;

VIII - Fundação Viver, Produzir e Preservar - FVPP;

IX - Associação dos Pescadores Artesanais de Porto de Moz - ASPAR;

X - Igreja Evangélica da Assembléia de Deus de Porto de Moz;

XI - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Porto de Moz - STR;

XII - Comitê de Desenvolvimento Sustentável de Porto de Moz - CDS;

XIII - Associação Casa Familiar Rural de Porto de Moz - ACFR;

XIV - Associação de Mulheres Emanuela Campo e Cidade de Porto de Moz;

XV - Igreja Católica (Paróquia de São Braz de Porto de Moz);

XVI - Setor Baixo Rio Jaurucu;

XVII - Setor Médio Rio Jaurucu;

XVIII - Setor Alto Rio Jaurucu;

XIX - Setor Baixo Rio Acarai;

XX - Setor Médio e Alto Rio Acarai;

XXI - Setor Rio Xingu;

XXII - Setor Rio Quati e Cupari;

XXIII - Setor Rio Amazonas;

XXIV - Setor Rio Aquiqui;

XXV - Setor Rio Uiui;

XXVI - Setor Baixo Rio Guajará;

XXVII - Setor Médio Rio Guajará;

XXVIII - Setor Alto Rio Guajará.

§ 1º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Verde para Sempre será presidido por servidor do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, indicado pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.

§ 2º O titular e o suplente do Instituto Chico Mendes deverão ser indicados pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais da Autarquia.

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Verde para Sempre serão fixados em regimento interno elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião.

Parágrafo único. O Conselho Deliberativo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até 90 dias, contados a partir de sua posse, em data a ser marcada após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.

Art. 4º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Deliberativo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão dessa Presidência.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO