Portaria SEMEF nº 18 de 03/03/2011
Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 03 mar 2011
Estabelece que os Contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa a que se refere o art. 1º, do Decreto nº 0757/2011, de 15.02.2011, deverão requerer o enquadramento e/ou a renovação neste regime, nos padrões que estabelece, e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Finanças - SEMEF, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e
Considerando o disposto no § 2º, art. 1º, do Decreto nº 757, de 15 de fevereiro de 2011, republicado em 2 de março de 2011 no DOM nº 2638.
Resolve
Art. 1º ESTABELECER que os Contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa a que se refere o art. 1º, do Decreto nº 0757/2011, de 15/02/2011, deverão requerer o enquadramento e/ou a renovação neste regime, conforme Requerimento Padrão indicado no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º DETERMINAR que o prestador de serviços de atividades de diversão pública deverá preencher as informações solicitadas no Anexo II desta Portaria e entregar juntamente com a solicitação da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Manaus, 3 de março de 2011.
Alfredo Paes dos Santos
Secretário Municipal de Finanças - SEMEF
ANEXO I - À PORTARIA Nº 018/2011-GS/SEMEF REQUERIMENTO PARA ENQUADRAMENTO OU RENOVAÇÃO DO REGIME DE ESTIMATIVAIlustríssimo Senhor Secretário Municipal de Finanças - SEMEF
______________________________________________________, empresa localizada à ________________________________________, Inscrita no Cadastro Municipal sob o Nº _________________________, e CNPJ Nº_________________________, através de seu Responsável (Procurador) _____________________________________________, Documento de Identidade Nº____________________________, CPF Nº__________________, Fone: _________________, requer o ENQUADRAMENTO NO REGIME DE ESTIMATIVA, conforme dispõe o art. 10, da Lei nº 458/1998.
Nestes Termos Pede Deferimento Manaus,....... de...................... de 2011
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Contribuinte ou Procurador Documentos Anexos:
( ) Cópia do Documento de Identidade e CPF do Responsável ou Procurador;
( ) Cópia do Contrato Social ou Declaração de Firma Individual Atualizados; () Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
( ) Certidão Técnica de Capacidade do Corpo de Bombeiros;
( ) Outros (Especificar) _______________________________________
ANEXO I - À PORTARIA Nº 018/2011-GS/SEMEF PLANILHA PARA APURAÇÃO DO IMPOSTO PARA ATIVIDADE DE DIVERSÃO PÚBLICANome do Evento: | | |||||||||||||||
Local: | | |||||||||||||||
Data(s): | | |||||||||||||||
Horário(s): | | |||||||||||||||
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(I) | (II) | III | IV | V | ||||||||||||
Setor (descrição) | CAP | Meia Entrada | Entrada Inteira | 50%(II) x (III + IV)/2 | ||||||||||||
VME (R$) | VEI (R$) | FAT (R$) | ||||||||||||||
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Faturamento por Evento (R$) - Soma da Coluna V | A | | ||||||||||||||
Número de Eventos por Mês | B | | ||||||||||||||
Faturamento Mensal (R$) = A x B | C | | ||||||||||||||
Alíquota (%) | D | | ||||||||||||||
Valor do Imposto a Pagar - VIP (R$) = C x E | E | | ||||||||||||||
UFM(R$) | F | | ||||||||||||||
Valor do Imposto a Pagar - VIP(UFM) = E/F | G | |
Onde: CAP - Capacidade do Setor VME(R$) - Valor da Meia Entrada em Real (R$)
VEI(R$) - Valor de Entrada Inteira (VEI)
FAT (R$) - Soma da Base de Cálculo do Setor (BCS) de todos os setores AL - Alíquota Aplicável VIP(R$) - Valor do Imposto em Real;
VIP(UFM) - Valor do Imposto em UFM
Manaus,....... de...................... de 2011
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Contribuinte ou Procurador Manaus,....... de...................... de 2011
Contribuinte:_______________________________________
Insc. Municipal: _____________________
Responsável: _______________________________________________
CPF:_____________________
Assinatura do Responsável pela Declaração _____________________________________________
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Auditor Fiscal
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Contribuinte ou Procurador