Portaria SEMEF nº 18 de 03/03/2011

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 03 mar 2011

Estabelece que os Contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa a que se refere o art. 1º, do Decreto nº 0757/2011, de 15.02.2011, deverão requerer o enquadramento e/ou a renovação neste regime, nos padrões que estabelece, e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Finanças - SEMEF, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

Considerando o disposto no § 2º, art. 1º, do Decreto nº 757, de 15 de fevereiro de 2011, republicado em 2 de março de 2011 no DOM nº 2638.

Resolve

Art. 1º ESTABELECER que os Contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa a que se refere o art. 1º, do Decreto nº 0757/2011, de 15/02/2011, deverão requerer o enquadramento e/ou a renovação neste regime, conforme Requerimento Padrão indicado no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º DETERMINAR que o prestador de serviços de atividades de diversão pública deverá preencher as informações solicitadas no Anexo II desta Portaria e entregar juntamente com a solicitação da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e Cumpra-se.

Manaus, 3 de março de 2011.

Alfredo Paes dos Santos

Secretário Municipal de Finanças - SEMEF

ANEXO I - À PORTARIA Nº 018/2011-GS/SEMEF REQUERIMENTO PARA ENQUADRAMENTO OU RENOVAÇÃO DO REGIME DE ESTIMATIVA

Ilustríssimo Senhor Secretário Municipal de Finanças - SEMEF

______________________________________________________, empresa localizada à ________________________________________, Inscrita no Cadastro Municipal sob o Nº _________________________, e CNPJ Nº_________________________, através de seu Responsável (Procurador) _____________________________________________, Documento de Identidade Nº____________________________, CPF Nº__________________, Fone: _________________, requer o ENQUADRAMENTO NO REGIME DE ESTIMATIVA, conforme dispõe o art. 10, da Lei nº 458/1998.

Nestes Termos Pede Deferimento Manaus,....... de...................... de 2011

________________________________________

Contribuinte ou Procurador Documentos Anexos:

( ) Cópia do Documento de Identidade e CPF do Responsável ou Procurador;

( ) Cópia do Contrato Social ou Declaração de Firma Individual Atualizados; () Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

( ) Certidão Técnica de Capacidade do Corpo de Bombeiros;

( ) Outros (Especificar) _______________________________________

ANEXO I - À PORTARIA Nº 018/2011-GS/SEMEF PLANILHA PARA APURAÇÃO DO IMPOSTO PARA ATIVIDADE DE DIVERSÃO PÚBLICA

Nome do Evento:
 
Local:
 
Data(s):
 
Horário(s):
 
 
(I)
(II)
III
IV
V
Setor (descrição)
CAP
Meia Entrada
Entrada Inteira
50%(II) x (III + IV)/2
VME (R$)
VEI (R$)
FAT (R$)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Faturamento por Evento (R$) -
Soma da Coluna V
A
 
Número de Eventos por Mês
B
 
Faturamento Mensal (R$) = A x B
C
 
Alíquota (%)
D
 
Valor do Imposto a Pagar - VIP (R$) =
C x E
E
 
UFM(R$)
F
 
Valor do Imposto a Pagar - VIP(UFM) =
E/F
G
 

Onde: CAP - Capacidade do Setor VME(R$) - Valor da Meia Entrada em Real (R$)

VEI(R$) - Valor de Entrada Inteira (VEI)

FAT (R$) - Soma da Base de Cálculo do Setor (BCS) de todos os setores AL - Alíquota Aplicável VIP(R$) - Valor do Imposto em Real;

VIP(UFM) - Valor do Imposto em UFM

Manaus,....... de...................... de 2011

______________________________________

Contribuinte ou Procurador Manaus,....... de...................... de 2011

Contribuinte:_______________________________________

Insc. Municipal: _____________________

Responsável: _______________________________________________

CPF:_____________________

Assinatura do Responsável pela Declaração _____________________________________________

___________________________

Auditor Fiscal

_____________________________

Contribuinte ou Procurador