Portaria INMETRO nº 18 de 27/01/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jan 2010
Estabelece que os cronotacógrafos com modelo aprovado, em conformidade ao disposto na Portaria Inmetro nº 01/1999, e instalados até 31.12.2009, poderão continuar em uso na forma que especifica.
O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso III, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e na alínea "a", do subitem 4.1, da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução nº 11/1988, de 12 de outubro de 1988, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro,
Considerando a implantação do programa de verificação metrológica em cronotacógrafo, iniciada a partir de setembro de 2008, bem como as adaptações e as modificações que se fizeram necessárias, para atendimento à legislação específica;
Considerando que os modelos de cronotacógrafos aprovados em conformidade com a Portaria Inmetro nº 01/1999, atendem as especificações mínimas necessárias para garantir a confiabilidade metrológica dos mesmos para utilização na atividade ora regulamentada;
Considerando os termos da Portaria Inmetro nº 368, de 23 de dezembro de 2009, na qual prorroga os prazos os quais devem ser submetidos os cronotacógrafos instalados e utilizados em veículos de transporte escolar e de transporte coletivo, para o atendimento às verificações metrológicas subseqüentes,
Resolve:
Art. 1º Os cronotacógrafos com modelo aprovado, em conformidade ao disposto na Portaria Inmetro nº 01/1999, e instalados até 31.12.2009, poderão continuar em uso, desde que:
I - estejam de acordo com o respectivo modelo aprovado, e:
II - atendam aos erros máximos admissíveis, previstos no Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria Inmetro nº 201, de 02 de dezembro de 2004.
Art. 2º Revogar o parágrafo único, do art. 4º da Portaria Inmetro nº 201, de 02 de dezembro de 2004.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA