Portaria IBAMA nº 18 de 21/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 2009

Institui, no âmbito da Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no Estado do Espírito Santo, Câmara de Ordenamento da Pesca e Recursos Vivos Marinhos - COPESCA.

O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no uso das atribuições previstas no art. 22, inciso V do Anexo I do Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, e art. 95, inciso VI do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, e o que consta do Processo IBAMA nº 02009.001979/2005-00,

Resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no Estado do Espírito Santo, Câmara de Ordenamento da Pesca e Recursos Vivos Marinhos - COPESCA, com objetivo de apresentar sugestões relacionadas à regulamentação, à gestão e o manejo da pesca e explotação de recursos vivos marinhos no Estado do Espírito Santo.

Art. 2º A COPESCA, será presidida pelo Superintendente do IBAMA no Estado do Espírito Santo, e composta pelos representantes, titular e suplente, dos órgãos, entidades e organizações não-governamentais, a seguir indicados:

Superintendência do IBAMA no Estado do Espírito Santo - SUPES/ES;

Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade Instituto Chico Mendes;

Superintendência do Ministério da Pesca e Aqüicultura do Estado do Espírito Santo;

Universidade Federal do Espírito Santo - UFES;

Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA;

Instituto Capixaba de Pesquisa Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER/ES;

Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente - ANAMMA/ES;

Companhia de Polícia Ambiental - PMES;

Capitania dos Portos do Espírito Santo;

Federação dos Pescadores do Estado do Espírito Santo - FEPES;

Associações de Pesca do Estado do Espírito Santo;

Cooperativas de Pesca do Estado do Espírito Santo;

Escola Municipal de Ensino Fundamental e de Pesca de Piúma - ESCOPESCA;

Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Pescas e Similares no Estado do Espírito Santo - SINDIPESCASES;

Associação de Entidades Não Governamentais Ambientalistas do Estado do Espírito Santo - ASAMBIENTAL;

Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares do Estado do Espírito Santo - SINDBARES;

Federação das Associações de Moradores e Movimentos Populares do Espírito Santo - FAMOPES; e,

Fundação Centro Brasileiro de Proteção e Pesquisa das Tartarugas Marinhas - FUNDAÇÂO PRÓ-TAMAR.

§ 1º Nos casos em que não existam entidades congregantes, nacionais ou estaduais, a entidade componente desta Câmara será escolhida em processo eleitoral, conduzido pela SUPES/ES, por regras a serem definidas pelo Superintendente do IBAMA no Espírito Santo;

§ 2º Os representantes de que trata este artigo serão indicados pelos titulares dos órgãos, entidades e organizações não-governamentais mediante Portaria do Presidente do IBAMA;

§ 3º O Presidente, nos afastamentos, impedimentos ou ausências será substituído pelo Secretário-Executivo da Câmara e este por um de seus membros escolhidos entre seus pares;

§ 4º O presidente da COPESCA poderá convidar representantes de outros órgãos governamentais e não-governamentais, bem como pessoas de notório saber para contribuir na execução dos trabalhos;

§ 5º Os membros de que tratam os incisos II a XV do art. 1º desta Portaria terão mandato de dois anos, sendo facultada a recondução por mandato de igual período.

Art. 3º Eventuais despesas com diárias e passagens correrão à conta dos órgãos, entidades e organizações não-governamentais representados.

Art. 4º Eventuais despesas com estada e deslocamento de convidados correrão à conta dos órgãos, entidades e organizações não-governamentais que formularem os pedidos de convites ao Presidente da COPESCA.

Art. 5º A participação na COPESCA não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 6º A COPESCA aprovará seu regimento interno a ser formalizado pelo Superintendente do IBAMA no Estado do Espírito Santo.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO MESSIAS FRANCO