Portaria ICMBio nº 18 de 03/04/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 04 abr 2008
Altera a composição do Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Paraopeba - MG.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, de acordo com o texto da nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item IV do art. 19, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente;
Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 248, de 18 de julho de 2001, criou a Floresta Nacional de Paraopeba, no Estado de Minas Gerais; e,
Considerando as proposições feitas no Processo Ibama nº 02001.005238/2007-21, resolve:
Art. 1º Alterar a composição do Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Paraopeba - MG, criado pela Portaria IBAMA nº 87, de 30 de novembro de 2004, com vistas a sua renovação, conforme previsto no art. 17, § 5º do Decreto nº 4.340/2002.
Art. 2º O Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Paraopeba tem por finalidade contribuir com as ações voltadas à efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo da Unidade, e será composto pelas seguintes entidades:
I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, sendo um representante, titular e outro, suplente;
II - Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental de Caetanóplis/MG, como titular e Prefeitura Municipal de Caetanóplis/MG, como suplente;
III - Prefeitura Municipal de Paraopeba/MG, como titular e Câmara Municipal de Paraopeba/MG, como suplente;
IV - Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA/MG, como um titular e Empresa Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, como suplente;
V - Defensoria Pública de Minas Gerais, como titular e Universidade Federal de Viçosa - UFV, como suplente;
VI - Cooperativa Produtores Extratores e Beneficiadores de Ardósia Vale do Paraopeba Ltda. - COOPARDÓSIA, como titular e Sindicato Rural de Paraopeba e Caetanópolis/MG, como suplente;
VII - Franco Matos Tintéxtil S/A, como titular e Associação Comunitária do Bairro Champs Elysées, como suplente;
VIII - Companhia de Fiação e Tecidos Cedro e Cachoeira, como titular e Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC, como suplente;
IX - Cooperativa de Crédito Rural de Paraopeba Ltda. - SISCOOB - CREDIPARAOPEBA, como titular e Associação de Apicultores de Paraopeba e Região - AAPPAR, como suplente;
X - Rotary Club Paraopeba e Caetanópolis, como titular, e Associação de Artesões de Paraopeba e Região, como suplente;
Parágrafo único. O representante do Instituto Chico Mendes será o chefe da Floresta Nacional de Paraopeba, que presidirá o Conselho.
Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Floresta Nacional serão fixados em regimento interno elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião.
Art. 4º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão dessa Presidência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO