Portaria IBAMA nº 87 de 30/11/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 2004

Cria o Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Paraopeba/MG.

O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 24 do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 4.756, de 20 de junho de 2003, e no art. 95, inciso VI, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002;

Considerando o disposto no § 5º do art. 17 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000;

Considerando o que consta no processo 02001005631/2003-72, aprovado pela Diretoria de Florestas - DIREF, resolve:

Art. 1º Criar o Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Paraopeba/MG, com a finalidade de contribuir com as ações voltadas ao planejamento e desenvolvimento desta Unidade de Conservação, principalmente no que concerne à implantação e implementação do seu Plano de Manejo e ao cumprimento dos seus objetivos de criação.

Art. 2º O Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Paraopeba, FLONA de Paraopeba, será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades da administração pública, do setor privado e das organizações não governamentais:

I - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA/FLONA de Paraobeba;

II - Universidade Federal de Viçosa;

III - Prefeitura Municipal de Paraopeba/MG;

IV - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER/MG;

V - Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais;

VI - Escola Estadual Agnaldo Edmundo Silva/Paraopeba-MG;

VII - Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente - CODEMA/Paraopeba-MG;

VIII - Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA;

IX - Sindicato Rural de Paraopeba e Caetanópolis;

X - Rotary Clube de Paraopeba-Caetanópolis;

XI - Conselho Municipal de Turismo de Paraopeba - COMTUR;

XII - União Municipal das Associações do Município de Caetanópolis/MG - UMAC;

XIII - Associação dos Apicultores de Paraopeba e Região - AAPPAR;

XIV - Centro de Artesanato de Paraopeba - CAAZEC; e,

XV - Associação Comunitária de Bairro Champ's Elysées - ACOMECEL/ Paraopeba-MG;

Parágrafo único. O representante do IBAMA será o Chefe da Floresta Nacional de Paraopeba, a quem caberá presidir o Conselho Consultivo.

Art. 3º O Conselho Consultivo deverá elaborar o seu Regimento Interno no prazo de até 90 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS LUIZ BARROSO BARROS