Portaria DENATRAN nº 18 DE 11/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 12 mar 2008

Altera o art. 4º da Portaria nº 59, de 25 de outubro de 2007, do DENATRAN.

(Revogado pela Portaria SENATRAN Nº 354 DE 31/03/2022):

O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, resolve:

Art. 1º O art. 4º da Portaria nº 59, de 25 de outubro de 2007, do DENATRAN passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Os órgãos e entidades de trânsito terão até o dia 30 de junho de 2008 para se adequarem às disposições desta Portaria."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ORLANDO MOREIRA DA SILVA