Portaria IBAMA nº 18 de 06/03/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mar 2007
Prorroga por mais 90 dias a partir de 28 de fevereiro de 2007, o prazo fixado no art. 3º da Portaria nº 30 de 5 de abril de 2006, publicada no DOU de 6 de abril de 2006.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado por Decreto de 3 de janeiro de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 06.01.2003, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 24 do Anexo I ao Decreto nº 5.718, de 13 de março de 2006, que aprovou a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente o item VI do art. 95 do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002, republicada no DOU de 21 de junho de 2002; resolve:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 90 dias a partir de 28 de fevereiro de 2007, o prazo fixado no art. 3º da Portaria nº 30 de 5 de abril de 2006, publicada no DOU de 6 de abril de 2006.
MÁRCIO ROSA RODRIGUES DE FREITAS
Substituto