Portaria SETEC nº 18 de 27/04/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 2006

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 6.380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, para fins de apoio a participação das Instituições na Capacitação dos servidores das áreas de execução orçamentária e financeira e contábil.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 824, de 29 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2005, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED nº 4/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 6.380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, para fins de apoio a participação das Instituições na Capacitação dos servidores das áreas de execução orçamentária e financeira e contábil, a realizar-se no Rio de Janeiro - RJ, no período de 10 a 12.05.2006, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.363.1062.6380.0001 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional - PTRES 001744;

Fonte de Recursos: 0112915016.

Art. 2º A descentralização do crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.379, de 25.02.2005.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a SETEC, no exercício financeiro de 2006.

Art. 3º O monitoramento da execução referente à Ação nº 6.380, será realizado por equipe designada pela SETEC.

Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das Instituições Federais de Educação Tecnológica a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

ELIEZER MOREIRA PACHECO

ANEXO I

 INSTITUIÇÃO BENEFICIADA  UG/GESTÃO   NOTA DE CRÉDITO   VALOR  
EAF ALEGRE - ES 153231/26302 221 1.804,96 
EAF ALEGRETE - RS 153193/26303 222 3.244,03 
EAF ARAGUATINS - TO 153194/26304 223 3.897,83 
EAF BARBACENA - MG 153196/26306 224 1.317,28 
EAF CÁCERES - MT 153219/26310 225 3.538,12 
EAF CERES - GO 153234/26341 226 2.490,26 
EAF COLATINA - ES 153221/26313 227 2.613,46 
EAF CONCÓRDIA - SC 153198/26314 228 240 4.213,33 
EAF INCONFODENTES - MG 153202/26318 229 241 2.167,90 
10 EAF MACHADO - MG 153204/26320 230 1.358,16 
11 EAF MUZAMBINHO - MG 153205/26322 231 2.211,70 
12 EAF RIO DO SUL - SC 153238/26345 232 3.077,62 
13 EAF SALINAS - MG 153206/26326 233 3.589,61 
14 EAF SANTA TERESA - ES 153233/26327 234 1.712,18 
15 EAF SÃO JOÃO EVANGELISTA - MG 153207/26329 235 1.700,19 
16 EAF SERTÃO - RS 153210/26333 236 2.272,84 
17 EAF SOMBRIO - SC 153228/26340 237 3.167,65 
18 EAF UBERLÂNDIA - MG 153214/26336 238 3.063,78 
 TOTAL      47.440,90