Portaria MEC nº 1.798 de 23/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2011

Fixa para a Universidade Federal Fluminense o quantitativo de 08 (oito) professores para contratação por tempo determinado, nos termos do inciso IV, do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 .

O Ministro de Estado da Educação, Interino, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 253, de 26 de julho de 2011 , publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2011,

Resolve:

Art. 1º Fixar para a Universidade Federal Fluminense o quantitativo de 08 (oito) professores para contratação por tempo determinado, nos termos do inciso IV, do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 .

Parágrafo único. A Instituição deverá ajustar os contratos vigentes para suprir professor efetivo da carreira de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ao limite fixado no caput deste artigo.

Art. 2º A contratação dos professores poderá ocorrer para suprir a falta de professos efetivos da carreira Ensino Básico, Técnico e Tecnológico nos termos da Portaria Interministerial nº 253, de 26 de julho de 2011 e da Lei nº 8.745 de 9 de dezembro de 1.993 .

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES